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SEM LICENCIAMENTO E ALVARÁ

Justiça dá 30 dias para cervejaria se regularizar ou será interditada

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, sob pena de interdição das atividades comerciais

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O Ministério Público obteve pedido de tutela antecipada deferido em ação civil pública contra o proprietário de uma cervejaria localizada em Rondonópolis, distante 212 km de Cuiabá. Conforme constatado em inquérito civil, o estabelecimento comercial funcionava sem licenciamento da Secretaria Municipal de Receita e sem alvará do Corpo de Bombeiros.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour aponta que o proprietário do estabelecimento foi notificado para promover a regularização das condições de funcionamento e de segurança do local junto ao Departamento de Licenciamento Econômico Municipal e ao Corpo de Bombeiros, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a legalidade das operações.

O promotor de Justiça também propôs a possibilidade de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta; contudo, o proprietário manteve-se inerte. “Dado o exposto, após sucessivas oportunidades para adequação e regularização do estabelecimento comercial junto à municipalidade e ao Corpo de Bombeiros, nada foi executado, motivo pelo qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação civil pública para resguardar o direito difuso de toda a população em ter acesso a ambientes providos das medidas mínimas de segurança”, argumentou.

Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini lembrou que a cervejaria não pode funcionar sem o devido licenciamento e alvará do Corpo de Bombeiros. “É importante ressaltar que a requerida sequer deveria ter iniciado suas atividades sem estar em posse da documentação completa”, pontuou a magistrada.

Diante da situação, a antecipação de tutela foi deferida e determinado um prazo de 30 (trinta) dias para que o proprietário providencie: o alvará de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Receita; adote as providências necessárias, nos prazos assinalados pelo Corpo de Bombeiros, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação pelo Corpo de Bombeiros, execute integralmente o projeto para obtenção do alvará; e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação do projeto pelo CBM-MT, apresente em juízo o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, sob pena de interdição das atividades comerciais.

 

 

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