Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

23 de Dezembro de2025


Área Restrita

Justiça Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 14:58 - A | A

Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 14h:58 - A | A

SEPULCRO CAIADO

Justiça autoriza advogado envolvido em desvio milionário do TJ ir à praia de tornozeleira

Justiça autoriza deslocamento de Themis Lessa da Silva para São Sebastião (SP), mas mantém medidas cautelares

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que o advogado Themis Lessa da Silva, réu por envolvimento no desvio de R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a viajar para o litoral de São Paulo entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026 mediante o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão é de sexta-feira (19).

Themis é acusado de integrar uma organização criminosa responsável por estelionato e corrupção ativa com outros dez envolvidos entre advogados, empresários e servidores do TJMT. Ele está cumprindo medidas cautelares, que incluem o uso de tornozeleira eletrônica foram impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em substituição à prisão preventiva.

Na decisão, a magistrada destacou que não houve “alteração fática substancial” que justifique a revogação das cautelares. “O simples cumprimento das medidas impostas não gera direito à sua retirada, pois trata-se de dever legal”, afirmou. A juíza também ressaltou que o réu ainda não apresentou resposta à acusação nos autos e nem foi citado pessoalmente, reforçando a necessidade de manutenção das restrições.

“A autorização de viagem temporária, quando devidamente justificada e com período determinado, não compromete a finalidade das medidas cautelares impostas, especialmente considerando que o monitoramento eletrônico pode ser ajustado para abranger a área geográfica autorizada”, destacou.

LEIA MAIS: Polícia Civil indicia 11 por esquema de desvio R$ 21 milhões do Judiciário

Apesar de negar o pedido de suspensão da tornozeleira, a juíza entendeu que a viagem pode ser autorizada, desde que o monitoramento eletrônico seja ajustado para o novo perímetro geográfico, especificamente o endereço em São Sebastião, informado pela defesa. A autorização está condicionada à comprovação das datas exatas da viagem.

“Consigno que, caso não sejam comprovadas as datas específicas da viagem (data de ida e volta), tal fato poderá ser considerado descumprimento das medidas cautelares impostas. Quanto aos demais pedidos constantes nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação”, finalizou.

LEIA MAIS: STJ mantém prisão de investigados de desvio de R$ 21 mi para conter "corrosão do sistema do TJMT"

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]