A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformou por unanimidade, a sentença penal condenatória proferida em primeiro grau e absolveu integralmente o servidor público R. C., condenado à pena de 3 anos e 10 meses anos, além da decretação da perda do cargo público, pelo crime de exploração de ouro, ocorrido há 10 anos, na Serra do Caldeirão, em Pontes de Lacerda (444 km de Cuiabá).
A decisão foi proferida pelo desembargador relator, Néviton Guedes, no último dia 19. O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados.
Ao apreciar as razões defensivas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu integral provimento ao recurso, reformando a sentença e decretando a absolvição total de R. C., com o consequente afastamento de todas as sanções anteriormente impostas.
O caso deriva de uma operação de maior envergadura, na qual o R. C. também havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse segundo processo, porém, a defesa obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia negado provimento ao apelo acusatório, mantendo integralmente a absolvição.


















