O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, obteve decisão judicial em caráter de tutela provisória de urgência. A medida visa garantir a análise da legalidade das operações financeiras e assegurar os direitos dos servidores públicos estaduais.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu o pedido do MP e determinou que os descontos em folha sejam mantidos, porém sem repasse às empresas investigadas. Os valores permanecerão sob custódia do Estado até a conclusão da revisão individual dos contratos, prevista para ocorrer em até 120 dias.
Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, “a medida visa assegurar a legalidade das operações financeiras e proteger os servidores contra práticas abusivas que comprometem a renda”. A decisão também proíbe a negativação dos nomes dos servidores, protestos e cobranças, além de exigir a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no prazo de cinco dias.
As instituições financeiras deverão apresentar documentação completa para revisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento. Caso sejam identificadas operações irregulares, como os chamados “tele-saques”- quando se utiliza o saldo do cartão de crédito como empréstimo consignado, com taxas elevadas- os contratos deverão ser convertidos para empréstimo consignado convencional, aplicando-se a taxa média de mercado e readequando o saldo devedor.
Também foi autorizado o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para instrução de processos administrativos e judiciais. Em caso de descumprimento das obrigações, como negativação ou cobrança indevida, será aplicada multa de R$ 20 mil, além de sanções administrativas.
Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, integrantes da Força-Tarefa e representantes sindicais identificaram irregularidades como falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.


















