Consultor Jurídico
Foto-Mossoró Hoje
A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é do o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró (RN), para rejeitar uma denúncia contra uma advogada por calúnia depois de ela perguntar a policiais se haviam apreendido dinheiro de sua cliente.
Segundo o processo, a cliente é irmã de um homem detido por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A Polícia Militar prendeu ele e outros dois homens em flagrante em uma residência e alegou, na delegacia, que apreendeu R$ 1.645,00 na ação.
Ainda na delegacia, a advogada, que acompanhou o caso, afirmou que a sua cliente disse ter visto os policiais retirarem R$ 500 de sua bolsa. A cliente queria saber se o dinheiro estava dentro do valor apreendido pela PM.
A partir desse incidente, o Ministério Público denunciou a advogada por calúnia, com agravante de ter sido cometida contra funcionário público. Segundo o parquet, ela teria extrapolado suas funções ao insinuar que os agentes teriam pego o dinheiro da cliente.
Imaginário social
Para o juiz, os depoimentos e as provas colhidas mostram que não houve prática delitiva da advogada. Segundo ele, a imputação do suposto crime “evidencia a presença de padrões narrativos repetidos e marcadamente influenciados por estereótipos de gênero, muitas vezes reproduzidos de maneira inconsciente”.
O magistrado disse ter sido feita “menção de que a advogada denunciada ‘precisava ficar calma’ ou que se encontrava ‘muito exaltada’ durante os acontecimentos investigados”.
“Tais expressões, embora aparentemente neutras, reproduzem um imaginário social estruturalmente marcado por padrões sexistas, os quais, ao longo da história, associaram a manifestação firme ou enérgica de mulheres à histeria, descontrole ou desequilíbrio emocional, o que não raro se desdobra em deslegitimação de suas falas e ações, especialmente em ambientes institucionalmente marcados por forte presença masculina e por hierarquias rígidas, como os da persecução penal”, sentenciou, rejeitando a denúncia.
O advogado Cid Augusto, do Cid Augusto Advocacia, atuou na defesa da advogada.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0803488-32.2025.8.20.5106
Consultor Jurídico