A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) lançou um material orientativo para cartórios e comunidades indígenas sobre a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que altera regras para o registro civil de nascimento de pessoas indígenas. A norma garante o direito de registrar nomes de acordo com a cultura, incluindo etnia, clãs, territórios de origem e línguas indígenas.
O material tem como objetivo apresentar de forma clara as regras para registro civil e as possibilidades de retificação ou alteração, respeitando a identidade, cultura e autodeterminação das pessoas indígenas. Produzido em formato didático e visual, o conteúdo foi enviado a todas as serventias do Estado e está disponível ao público em geral.
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, a iniciativa busca padronizar procedimentos, reduzir barreiras burocráticas e promover segurança jurídica no atendimento às comunidades indígenas. “Esta norma concilia o direito das pessoas indígenas com o respeito à diversidade cultural e aos princípios da segurança jurídica”, afirmou.
A Resolução Conjunta nº 12/2024 permite registrar o nome conforme a escolha do indígena, incluindo etnia, grupo, clã e família como sobrenome, na ordem definida pelo próprio registrando. Aldeia e território de origem podem ser incluídos como informações complementares à naturalidade.
A normativa possibilita ainda alterar prenome ou acrescentar sobrenome indígena diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, salvo em casos de dúvida fundada, e garante o direito de registrar o nome na língua indígena, com consulta a pessoa indicada pelo declarante para resolver dúvidas de grafia.
O material também esclarece que não é obrigatória a manifestação automática da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou de outros órgãos para inclusão de elementos indígenas no registro, sendo exigida apenas em situações de dúvida efetiva.
A iniciativa reforça o papel dos cartórios como instrumentos de inclusão e cidadania, alinhando-se à Diretriz Estratégica nº 1 do Conselho Nacional de Justiça e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, que promove sociedades pacíficas e inclusivas.
Mais informações e o infográfico estão disponíveis em: Infográfico CGJ-MT.