O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Miltar, declarou extinta a punibilidade do cabo da Polícia Militar S. S., condenado pela prática do crime de maus-tratos. De acordo com a decisão, desta quarta-feira (12), foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que o prazo legal de dois anos foi ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a data da sentença.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por agressão contra um menor de idade em Cáceres (220 km de Cuiabá) em 13 de fevereiro de 2022. Segundo a denúncia, o Cabo da PM abordou o menor, que trafegava em uma motocicleta sem habilitação e tentou fugir. Exaltado por já ter flagrado a mesma infração anteriormente, o acusado teria dito à vítima: “Olha, você de novo! Eu vou te f*der de todo jeito.”
O policial é acusado de ter aplicado um choque de taser no adolescente, além de chutá-lo e desferir um tapa em seu rosto. Posteriormente, já no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC) de Cáceres, o Cabo PM teria voltado a agredir a vítima com vários disparos de taser quando a vítima se recusou a ingressar na cela.
O laudo de exame de corpo de delito, realizado horas após os fatos, atestou a materialidade do crime, constatando lesões corporais de natureza contusa, produzidas por meio físico (energia elétrica), compatíveis com o uso da arma de choque e com o relato da vítima.
A vítima, em juízo, confirmou as agressões com tapas, chutes e choques de taser, tanto na abordagem quanto na delegacia. O acusado negou as agressões, alegando ter acionado o taser apenas nas proximidades para forçar o menor a entrar na cela e sugeriu que as lesões pudessem ter sido causadas pelo trabalho da vítima em uma autoelétrica.
Ao analisar o mérito do processo, o Juiz Militar considerou as provas colhidas como suficientes para a condenação. “A responsabilidade penal do acusado pelo crime é evidente, especialmente nos depoimentos firmes e coerentes da vítima," afirmou o juiz na sentença.
No entanto, apesar da condenação inicial do cabo da PM à pena mínima de dois meses de detenção, em regime inicial aberto, Tortato reconheceu prescrição da pena devido ao tempo transcorrido entre o fato e a sentença.
“Os fatos ocorreram em 13 de fevereiro de 2022, e, à época, o Código Penal Militar previa que a pena de 2 meses prescrevia em 2 anos. Constata-se que, desde o recebimento da denúncia em 25 de setembro de 2023 até a presente data, transcorreram mais de 2 anos, ultrapassando, portanto, o prazo prescricional previsto em lei”, finalizou.

















