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Justiça Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 10:33 - A | A

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BLOQUEIO REMOTO

Justiça aumenta indenização para R$ 32 mil a família abandonada por locadora durante viagem

Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumenta indenização após falha grave na prestação de serviço e cláusula abusiva em contrato de aluguel de veículo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação da Localiza Rent a Car e elevou o valor da indenização a uma família que teve o carro bloqueado remotamente e recolhido pela empresa durante uma viagem. O grupo, composto por idosos e uma criança, foi deixado sem assistência em plena estrada, após alugar um automóvel em Cuiabá com destino a Ponta Porã (MS).

Segundo a decisão da Quinta Câmara de Direito Privado, a cláusula contratual que limitava a circulação do veículo a determinadas regiões não foi devidamente destacada nem informada ao consumidor, violando o dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não conseguiu comprovar que apresentou as condições gerais do contrato de forma clara no momento da contratação.

O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, classificou o bloqueio remoto e o recolhimento unilateral do veículo como falha grave na prestação do serviço. “A retirada unilateral de bem contratado, sem aviso prévio e sem prestação de assistência, gera direito à indenização por danos morais”, afirmou.

Além de reconhecer a inexistência da dívida de R$ 2.144,39 cobrada pela locadora, o colegiado determinou a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A empresa também foi condenada a restituir R$ 1.643,17 referentes às diárias não utilizadas e R$ 931,00 em passagens rodoviárias, com correção monetária.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi aumentada para R$ 32 mil, considerando o abandono da família, a falta de suporte e a negativação indevida do nome do contratante. O valor será dividido em R$ 8 mil para o responsável pelo contrato e R$ 4 mil para cada um dos demais familiares.

Por fim, o tribunal reforçou que cláusulas restritivas de direito em contratos de consumo devem ser redigidas de forma clara e destacada. “A ausência de comprovação da ciência inequívoca do consumidor sobre cláusula restritiva impede a cobrança de valores com base em sua violação”, concluiu a Câmara.

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