| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo dos municípios de Pontes e Lacerda e Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, durante a sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (11). Os processos foram relatados pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.
Pontes e Lacerda
O município de Pontes e Lacerda apresentou superávit de execução orçamentária no valor de R$ 28,17 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 32,52 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de R$ 1,54 para cada R$ 1,00 de obrigação.
De acordo com o relator, os resultados evidenciam equilíbrio nas contas e boa capacidade financeira. Em 2024, o município alcançou Índice de Gestão Fiscal Municipal Geral (IGFM) de 0,78, mantendo a classificação de “Boa Gestão”.
O conselheiro destacou que Pontes e Lacerda cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,45% na educação (mínimo constitucional de 25%) e 26,26% na saúde (mínimo de 15%), bem como mantendo as despesas com pessoal em 45,30% da Receita Corrente Líquida, e os repasses ao Legislativo em 6,38%, ambos dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Nos indicadores de políticas públicas, o município apresentou bom desempenho educacional, com resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) acima da meta do Plano Nacional de Educação (PNE) e da média nacional. Já na saúde, a cobertura vacinal atingiu 92%, classificada como “Boa”, refletindo a efetividade das ações de imunização.
Porto Esperidião
O município de Porto Esperidião também apresentou execução orçamentária superavitária, totalizando R$ 3,4 milhões, e disponibilidade financeira de R$ 9 milhões, encerrando o exercício com índice de liquidez de 1,62 para cada R$ 1,00 de obrigação.
Em 2024, o Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM) do município atingiu 0,80, conceito “A”, indicando gestão de excelência, resultado impulsionado por melhorias na receita própria, gasto de pessoal e custo da dívida.
O conselheiro ressaltou a diligência da gestão na aplicação dos recursos públicos, especialmente nas áreas da educação e saúde, que atenderam aos percentuais constitucionais. As despesas com pessoal também permaneceram dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e os repasses ao Legislativo ocorreram regularmente até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição Federal.
Nos indicadores de saúde, a Cobertura da Atenção Básica (CAB) alcançou 147,5%, classificada como “Alta”, indicando número satisfatório de equipes de atenção primária e bom desempenho na prestação de serviços à população.
Em ambos os casos, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas anuais de governo, sendo seguido por unanimidade.
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