Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
icon-weather
DÓLAR R$ 4,08 |

12 de Novembro de2025


Área Restrita

Justiça Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 16:27 - A | A

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 16h:27 - A | A

ENTÃO É NATAL...

TCE vê dano de R$ 220 mil e manda investigar irregularidades em licitação natalina

Tribunal identificou restrição à competitividade e dano de R$ 220 mil em contrato de revitalização de figuras natalinas

Conteúdo Hipernotícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades e prejuízo ao erário em licitação realizada pela Prefeitura de Peixoto de Azevedo durante a gestão do ex-prefeito Maurício Ferreira de Souza. A decisão foi proferida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e publicada nesta terça-feira (11).

A investigação teve início a partir de uma Representação de Natureza Interna (RNI), instaurada após denúncia encaminhada à ouvidoria do TCE sobre o Pregão Presencial nº 032/2023, que previa a contratação de empresa para revitalização e alteração de figuras natalinas do acervo municipal.

De acordo com o relatório técnico, o edital do certame impôs exigências de qualificação técnica excessivas e desproporcionais, como a necessidade de dupla inscrição no CREA e no CAU, o que restringiu a competitividade do processo, contrariando os princípios da ampla participação previstos na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002.

O CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é o órgão que fiscaliza o exercício das profissões de engenharia, agronomia e áreas técnicas correlatas. Já o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) regulamenta as atividades específicas de arquitetura e urbanismo. O TCE considerou indevida a exigência simultânea de registro nos dois conselhos, já que as atividades previstas na licitação não demandavam qualificações técnicas de ambas as áreas, o que acabou limitando a concorrência.

Com o avanço das diligências, o Tribunal constatou que o contrato resultante do pregão foi executado integralmente e pago, gerando dano efetivo estimado em R$ 220.340,00 aos cofres públicos. Diante da gravidade dos achados, o TCE concluiu que o caso superou o escopo de uma simples representação, justificando a abertura da Tomada de Contas Especial.

Foram incluídos como responsáveis o ex-prefeito Maurício Ferreira de Souza e o ex-procurador-geral do município Marcel Natari Vieira, que, segundo o processo, deixou transcorrer o prazo de defesa sem manifestação, sendo declarado revel. Ambos apresentaram posteriormente alegações de defesa dentro do novo prazo concedido.

A equipe técnica do TCE apontou que há indícios suficientes de dano ao erário e que a Tomada de Contas será necessária para quantificar com precisão o prejuízo e individualizar as responsabilidades.

Com a decisão, o processo passa a tramitar como Tomada de Contas Especial, e a Gerência de Protocolo do TCE deverá atualizar o registro do processo, conforme determinado pelo relator.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

✅ Clique aqui para entrar no grupo de whatsapp 

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]