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“Peças enganosas”

Advogado é condenado por uso abusivo de IA

A juíza Márcia Nunes de Barros, da Justiça Federal do RJ, ainda determinou que a OAB-RJ apure eventual infração disciplinar do advogado

Administração

Advogado é condenado por uso abusivo de IA: “Peças enganosas”

A juíza Márcia Nunes de Barros, da Justiça Federal do RJ, ainda determinou que a OAB-RJ apure eventual infração disciplinar do advogado

Metrópoles
Foto-Luiz Antônio
 

A juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenou um advogado ao pagamento de multa após identificar “uso abusivo de inteligência artificial (IA)” em um processo. 

O caso ocorreu em uma ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na petição, o advogado pedia o pagamento da pensão para a cliente que perdeu o marido.

Durante a análise, a magistrada identificou o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da petição inicial. Segundo a sentença, o documento citava trechos de julgados inexistentes e atribuía à Justiça Federal do Rio e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decisões que nunca foram proferidas.

“A utilização de tais ferramentas sem adequada intervenção ou revisão humana resulta em peças processuais enganosas, que revelam não apenas desinformação, mas também evidente desrespeito ao juízo, à dignidade da justiça, à parte representada e aos próprios princípios da advocacia”, destacou.

A juíza ainda disse que o mau uso das ferramentas de inteligência artificial “contraria princípios basilares do direito processual, como o da cooperação entre as partes e o dever de boa-fé”.

 

Multa

A magistrada condenou o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de dois salários-mínimos. A juíza também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) para apuração de eventual infração disciplinar.

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