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CONTAS PÚBLICAS

TCE-MT aprova contas de Sapezal e Santa Carmen com superávit

Tribunal de Contas de MT confirma balanços de 2024 das prefeituras, destacando superávit e cumprimento dos limites constitucionais.

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (23), os pareceres prévios sobre as contas anuais de 2024 das prefeituras de Sapezal e Santa Carmen. As análises foram conduzidas pelo conselheiro Waldir Teis.

Em Sapezal, o TCE-MT emitiu parecer favorável à aprovação das contas, destacando que a gestão cumpriu todos os limites constitucionais: 34,23% das receitas aplicadas em educação, 79,55% na remuneração do magistério e 25,91% em saúde. As despesas com pessoal representaram 46,15% da receita, abaixo do limite de 60%, e os repasses ao Legislativo foram de 4,17%, dentro do teto permitido.

O conselheiro-relator destacou que a receita arrecadada, de R$ 311 milhões, superou a previsão da Lei Orçamentária Anual (R$ 294 milhões), resultando em superávit orçamentário de R$ 17 milhões e superávit financeiro de R$ 30 milhões considerando as despesas empenhadas. “O município encerrou o exercício com quadro fiscal positivo e cumprimento integral dos limites constitucionais”, afirmou Teis.

Apesar do parecer favorável, o relator recomendou que a gestão de Sapezal ajuste as metas fiscais às condições econômicas, implemente sistema de dados estruturado para subsidiar políticas públicas e desenvolva planejamento estratégico para melhorar os indicadores de educação, saúde e segurança do Índice de Qualidade de Vida (ICQV). Também sugeriu criar instrumentos legais que definam responsabilidades dos agentes públicos.

Em Santa Carmen, as contas receberam parecer favorável com ressalvas. O município aplicou 25,7% em educação, 95,5% na remuneração do magistério e 16,8% em saúde. As despesas com pessoal corresponderam a 37,22% e os repasses ao Legislativo foram de 4,67%. A receita realizada de R$ 74,4 milhões resultou em superávit orçamentário de R$ 7 milhões e disponibilidade financeira líquida de R$ 6,2 milhões, equivalente a R$ 1,98 para cada R$ 1 de dívida.

O conselheiro-relator apontou que o índice de gestão fiscal do município foi de 0,75, considerado bom, mas alertou para a queda em relação aos anos de 2020 a 2022. Entre as irregularidades identificadas estão: descumprimento da meta de resultado primário prevista na LDO, ausência de registros contábeis mensais das provisões trabalhistas, falta de ações de prevenção à violência contra a mulher e ausência de conteúdos sobre prevenção à violência contra crianças nos currículos escolares.

Teis ressaltou, porém, que as falhas não comprometeram a saúde fiscal do município, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A votação do relator foi unânime entre os conselheiros do TCE-MT.

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