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ALEGOU CERCEAMENTO

STJ nega HC a acusado de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver em MT

Ministro Herman Benjamin indeferiu pedido de defesa; processo segue tramitando no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O ministro Presidente da Corte, Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de habeas corpus impetrado em favor de Danilo Bazilio Carvalho Leal, preso em Mato Grosso e acusado dos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Ele também já havia sido acusado de fazer parte de uma quadrilha especializada em furtar drogas de uma delegacia em Cáceres (220 km de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24).

Danilo é um dos réus denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por supostamente ter cometido os crimes em concurso com outros três corréus: Daniel Egues de Macedo, Guilherme Faria da Silva e Thiago Maier de Oliveira. Os crimes teriam sido praticados no contexto de uma organização criminosa.

A defesa de Danilo argumentou que a denúncia do MPMT seria "inepta", por não individualizar a conduta de seu cliente, limitando-se a descrever os eventos de forma genérica. Além disso, a defesa alegou que houve cerceamento do direito de defesa, pois o juízo de primeira instância teria convertido, de forma arbitrária, um pedido de reconsideração em resposta à acusação, o que seria uma nulidade absoluta.

O advogado solicitou, em caráter liminar, a suspensão da ação penal. No mérito, pediu o trancamento do processo devido à suposta inépcia da denúncia e ao cerceamento de defesa. Subsidiariamente, pleiteou a declaração de nulidade do processo a partir do ato que converteu o pedido de reconsideração, garantindo a Danilo o direito de apresentar uma defesa técnica.

LEIA MAIS: Juiz mantém prisão de policiais e membros de organização que furtavam drogas de delegacia em MT

O ministro Benjamin, no entanto, ao analisar o caso, destacou que a matéria em questão não foi examinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.

"A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior", afirmou o ministro, reiterando que é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.

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