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DUPLA PUNIÇÃO

STJ reduz pena de empregada acusada de furto qualificado

D. teria se aproveitado do vínculo empregatício como empregada doméstica para subtrair joias da residência onde trabalhava

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de D. da S.O., 41 anos, acusada de furto qualificado em Barra do Garças (511 km de Cuiabá). Originalmente condenada a 5 anos de reclusão e 25 dias-multa, a pena foi diminuída para 4 anos, 5 meses e 3 dias, com 22 dias-multa, mantendo o regime semiaberto.

A decisão acatou recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que argumentou a ocorrência de “bis in idem” — dupla punição pelo mesmo fato — devido à utilização da qualificadora de abuso de confiança tanto para agravar a pena quanto para avaliar negativamente as circunstâncias do crime.

Segundo os autos, D. teria se aproveitado do vínculo empregatício como empregada doméstica para subtrair joias da residência onde trabalhava, entre junho e setembro de 2018. Após a descoberta, foi demitida e os patrões registraram boletim de ocorrência.

A defensora Tânia Regina de Matos destacou que a DPEMT só deixa de recorrer quando o direito não pode ser reconhecido, ressaltando a importância da decisão para evitar dupla punição.

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