A Justiça do Trabalho em Mato Grosso homologou, na última sexta-feira (19), um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a JBS S.A., que prevê o pagamento de R$ 5 milhões pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa em 2013.
O valor refere-se a multas pela inobservância da Cláusula 2.5 do TAC, que dispõe sobre a concessão de pausas para recuperação térmica dos(as) trabalhadores(as). Com a homologação, o MPT dá plena quitação ao objeto da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (ExTAC), ajuizada contra o frigorífico em 2019, relativamente ao período que vai de 16/01/2013, início de vigência do TAC, a 21/06/2018, quando foi realizada inspeção judicial na planta.
O MPT e a JBS convencionaram que o montante oriundo do acordo será destinado a projetos sociais da cidade de Alta Floresta, a 791 km de Cuiabá, a serem escolhidos posteriormente pelo Juízo e pelo MPT, devendo ser observada a Resolução Conjunta CNJ e CNMP n. 10/2024, bem como a Resolução Administrativa n. 744/2024 do TRT-MT.
Na ação, o MPT reuniu diversos documentos, incluindo notícias de fato, relatórios, sentenças e ações judiciais — 232 ajuizadas de 2013 a 2019 somente na Vara do Trabalho de Alta Floresta devido à não concessão de pausas térmicas —, demonstrando que o frigorífico não fornecia os intervalos regulares exigidos no art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Regulamentadora n. 36, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os documentos evidenciaram, ainda, a inexistência de filmagens ou registros eletrônicos que pudessem comprovar o cumprimento da obrigação, conforme estabelecido no TAC. Relatos de alguns empregados(as) indicaram que as pausas térmicas eram de, no máximo, 18 minutos, sendo que, frequentemente, não eram usufruídas de forma adequada, reforçando um padrão de irregularidades na unidade de Alta Floresta ao longo de anos.
Para a procuradora do Trabalho Cristiane Leonel Moreira da Silva, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município de Sinop (PTM Polo de Sinop), que conduz a ação, “o acordo assinala o indispensável cumprimento da legislação para garantia da dignidade humana, vetor axiológico máximo da Constituição da República, através da tutela da saúde dos(as) trabalhadores(as)”.
Ela complementa dizendo que o trabalho humano não pode ser visto como uma mercadoria. “O valor social do trabalho, a existência digna e da função social da propriedade devem ser observados. O acordo ressalta, ainda, a relevância da atuação do Ministério Público do Trabalho ao celebrar os Termos de Ajuste de Conduta (TACs), através dos quais há fixação de obrigações de fazer e não fazer sob cominação de multas, com o objetivo de compelir as empresas a respeitarem as normas de proteção ao trabalho, sendo passíveis de execução na Justiça do Trabalho em caso de violação.”
ENTENDA O CASO
A empresa JBS S.A., uma das maiores empresas de alimentos do mundo, detentora das marcas Friboi e Seara, firmou, em 2012, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a ser aplicado em todas as filiais e estabelecimentos de Mato Grosso. No caso da unidade de Alta Floresta, a Cláusula 2.5, sobre a concessão das pausas para recuperação térmica, passou a ter vigência em 16/01/2013.
O intervalo para recuperação térmica corresponde à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados àqueles que laboram em ambientes artificialmente frios, considerando-se, assim, os locais com temperatura igual ou inferior a 15ºC. Também têm direito à pausa os(as) trabalhadores(as) que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
O MPT ressalta que a regra é de extrema importância para preservar a saúde do(a) empregado(a) exposto de forma habitual a baixas temperaturas. Como o frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição a agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será reduzida em uma hora.
CONTROLE DAS PAUSAS
De acordo com o TAC, o controle da concessão dos intervalos deveria ser realizado por meio de filmagens dos ambientes de trabalho ou por meio de anotação das pausas no sistema eletrônico de ponto. Todavia, em inspeção judicial realizada em junho de 2018 pela Justiça do Trabalho na planta da JBS de Alta Floresta, a empresa, alegando dificuldades técnicas, reconheceu que não cumpria essa obrigação.
O argumento não foi acolhido pelo MPT, que destacou o porte econômico da JBS para refutar a justificativa apresentada. Além disso, o órgão frisou que o frigorífico já havia sido condenado em diversas ações judiciais a indenizar funcionários(as) por situações semelhantes, reforçando um padrão de irregularidades que colocava em risco a vida e a integridade física dos(as) empregados(as).