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CONTROLE BIOMÉTRICO

Justiça cobra multa de R$ 50 mil de Emanuel por descumprimento de TAC na Saúde

Decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas determina apuração dos depósitos e possível restituição de valores pagos em excesso por descumprimento de TAC de 2019

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Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou a atualização dos valores devidos em execução de multa contra o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho. A cobrança decorre do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2019, que obrigava a instalação de ponto eletrônico com controle biométrico em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde em janeiro de 2020.

A controvérsia no processo gira em torno da multa de R$ 50 mil, que foi fixada de forma individual em caso de descumprimento. O Ministério Público de Mato Groso (MPMT) argumenta que cada um deve pagar o valor separadamente, enquanto Possas de Carvalho sustenta que os depósitos feitos por ele e pelo prefeito já superam o total da obrigação, R$ 95.274,58, considerando a multa de forma solidária.

O magistrado determinou que a secretaria da Vara informe os valores já depositados por cada executado, com datas e saldos atualizados. O MPMT terá 15 dias para atualizar o valor devido e indicar eventual saldo devedor, enquanto Pinheiro e Possas devem informar seus dados bancários em até 10 dias para possível restituição de valores pagos em excesso.

“Considerando a controvérsia quanto à individualização da multa, entendo necessário atualizar o valor devido e apurar os valores exatos até então depositados. Assim sendo, certifique-se o valor depositado por cada um dos executados na conta judicial vinculada a este feito, com suas respectivas datas e os saldos disponíveis, juntado extratos atualizados”, destacou Marques.

Em 2020, uma decisão interlocutória já havia estabelecido a multa individual pelo descumprimento dos pontos eletrônicos com controles biométricos nas unidades de saúde da capital. A obrigação vale para os Programas de Saúde da Família (PSFs), centros de saúde, clínicas, policlínicas, unidades odontológicas, Pronto-Socorro, laboratórios e setores de distribuição de medicamentos.

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