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DISCURSO DE ÓDIO

Pastores são condenados a indenizar em R$ 300 mil comunidade LGBTQIAPN+

Decisão da 4ª Vara Cível reconhece ofensas durante reunião religiosa e reforça proteção de direitos fundamentais da comunidade LGBTQIAPN+

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (220 km de Cáceres), condenou os pastores Gualterney Campos de Morais, Isaque Alves Barbosa e um adolescente a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos à população LGBTQIAPN+. A decisão, do dia 17 de setembro, reconheceu que os discursos discriminatórios foram proferidos durante reunião religiosa na Câmara Municipal de Cáceres em 11 de abril de 2023, transmitida ao vivo pelo canal oficial do Legislativo.

Segundo a sentença, os réus extrapolaram os limites da liberdade de expressão e religiosa ao associar estereotipadamente pessoas LGBTQIAPN+ a comportamentos inapropriados e depreciativos. As falas foram consideradas ofensivas e com potencial de causar hostilidade e estigmatização de um grupo vulnerável, gerando repercussão nacional e violando direitos fundamentais.

O jovem declarou na Câmara que “No dia do orgulho gay, da parada gay, os símbolos cristãos são vilipendiados, os símbolos cristãos são achocalhados (...) O que acontece nas ruas do Brasil nesse dia, meus amados, não dá nem para descrever aqui". Já Willian “É explícito que a atual família tradicional brasileira vem cada vez mais, cada dia mais, tendo seus valores e a sua ética reprimida por movimentos e por comunidades LGBTs".

Já Gualterney declarou que “Eles querem esse projeto para nesse dia fazer farra dentro das escolas com nossas crianças" e "Eles vão fazer uma farra com essa lei se passar", se referindo ao Dia do Orgulho LGBT.

O adolescente terá a responsabilidade civil atribuída aos seus genitores, Orácio de Souza Dias Lara e Eliane Ramos Cordeiro, de forma solidária. O valor da indenização deverá ser destinado a fundos municipais ou estaduais de direitos humanos para aplicação em projetos de proteção e promoção da comunidade LGBTQIAPN+.

No entanto, a Justiça considerou improcedente a ação contra Clodomiro da Silveira Pereira Júnior e o Município de Cáceres, destacando que o evento foi realizado por particulares sem endosso institucional e que a manifestação do pastor se limitou a uma opinião crítica, não configurando discurso de ódio. No dia ele teria declarado que "Quando falam por aí que vão abrir uma clínica em Cáceres, que vai dar prioridade para o grupo LGBT no atendimento, gente isso é privilégio".

“Assim, a condenação ora proferida não apenas cumpre a legislação nacional, mas efetiva os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa da dignidade humana em todas as suas manifestações”, concluiu a magistrada.

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