O ministro Luiz Fux retomou, na tarde de terça-feira (21/10), o julgamento do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Durante seu parecer, Fux votou para absolver todos os réus do núcleo. Disse entender que não há provas suficientes nos autos para a condenação. Com isso, o está em 2 x 1 pela condenação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
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“Preliminarmente, declaro a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal, nos termos em que já me manifestei”, declarou.
Além disso, Fux destacou que “não há uma linha sequer na denúncia que indique ação dos réus que os relacionem com os danos de 8 de Janeiro”.
“Não verifico como a verificação desses instrumentos pode ter conduzido a essa concreta materialização de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito”, acrescentou.
“É essencial que o sujeito ativo do crime tenha o dolo de atingir todos esses fatores basilares do regime democrático, bem como que sua conduta seja capaz de criar um perigo real — e não meramente hipotético — à subsistência de cada uma dessas instituições fundamentais”, afirmou Fux.
Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin votaram pela condenação dos sete réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas.
Moraes e Zanin
Além da materialidade, está, segundo Moraes e Zanin, comprovada a participação dos réus Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército); Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).
No caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Voto Legal), os dois ministros o absolveram pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Mas o condenaram por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito.
Moraes começou a ler o voto, com a lembrança dos 13 momentos, entre 2021 e 8 de janeiro de 2023, destacados em julgamento que condenou Jair Messias Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. O ministro lembrou que os atos levaram até a materialidade do crime, praticado pela organização criminosa, em 8 de janeiro.
O relator do caso ressaltou que o núcleo 4 atuou, com uso da estrutura do estado e ampla contribuição de integrantes do alto escalão, em conjunto com o núcleo 1, liderado por Bolsonaro, “que exerceu função de líder da organização criminosa”.
“Já houve comprovação da materialidade dos fatos, e a análise que deve ser feita agora é se, nos cinco atos praticados por esse núcleo, está contemplada a autoria desses réus da ação penal nº 2.694. Este é o núcleo da desinformação. A contribuição de cada réu para informação falsa e enganosa, o mesmo modus operandi das milícias digitais visando a ruptura institucional para um golpe de Estado”, afirmou Moraes no início do voto.
Segundo Moraes, “no âmbito da Justiça Eleitoral, ficaram constatados ataques sistemáticos contra as urnas eletrônicas. A tentativa era de desacreditar o resultado das eleições para impedir que o presidente democraticamente eleito ficasse impedido de assumir”.
“Eu chamo esse movimento de novo populismo digital. É uma falácia, uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça eleitoral, de ataque ao Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, tipificado no código penal”, destacou.
Sobre o réu Ailton Barros, Moraes entendeu que ele “aderiu e participou ativamente da organização criminosa”. “A conduta delitiva de Ailton está comprovada. A execução de sua condutas também. Ele integrou e promoveu a organização criminosa armada para a prática de todos os delitos apontados pela PGR”, ressaltou.
Quanto ao réu Ângelo Martins Denicoli, para o ministro, “fica claro, ostensivo que Denicoli participou da Abin Paralela”.
Para Moraes, as provas nos autos e a participação dele em live de 2022, com falas de Alexandre Ramagem, apontam que o major da reserva participou do grupo criminoso com sua expertise técnica. Ele contribuía com elementos para uma narrativa de desacreditar as urnas e o Poder Judiciário, segundo disse o ministro do STF no voto.
“Os elementos de prova trazidos nesses autos demonstram um vínculo estável e permanente do réu Ângelo Martins Denicole com os demais integrantes da organização criminosa na construção dessa falsa narrativa sobre as urnas. Ficou mostrado, que, além de fiscalizar e monitorar adversários políticos, produziu material para as milícias digitais propagarem desinformação.”
Para Moraes, houve a utilização da estrutura do Abin pela organização criminosa com a finalidade de divulgar pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com a clara finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequente, a Justiça Eleitoral. “Não há nenhuma dúvida da participação de Denicoli na participação da organização criminosa”, concluiu.
Para o ministro Cristiano Zanin, a “organização criminosa armada tinha divisão de tarefas claras”.
A expectativa é de que o julgamento seja concluído ainda nesta terça, com o apontamento de culpados ou inocentes e com a dosimetria, em caso de condenação. Se não houver tempo suficiente para a conclusão do julgamento, há previsão de sessão extra para esta quarta-feira (22/10).
Depois de Moraes, Zanin e Fuz votam, na sequência: Cármen Lúcia; e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Núcleos
Após a condenação dos integrantes do núcleo 1, o do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pena imposta de 27 anos de prisão, ainda restam 23 réus a serem julgados por participação na tentativa de golpe. A expectativa do STF é de concluir todos os processos referentes aos núcleos até o fim do ano.
Além do núcleo 4, o núcleo 3 — conhecido como o dos “kids pretos” — tem julgamento agendado para novembro, dividido em quatro sessões, conforme determinação do presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
O mesmo formato será adotado para o núcleo 2, cujo julgamento foi agendado para 9, 10, 16 e 17 de dezembro.