O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) contra o atual prefeito Abílio Brunini (PL), em que o ex-gestor pedia indenização por danos morais em razão de declarações concedidas em entrevista à imprensa. Na decisão, desta segunda-feira (20), o magistrado entendeu que as falas, ainda que “ácidas e críticas”, estão amparadas pela liberdade de expressão e não configuram ofensa à honra do ex-prefeito.
A ação foi movida após uma entrevista de Abílio, em 30 de junho de 2025, ao portal VG Notícias e repercutido em outros veículos quando o prefeito anunciou a saída de Cuiabá do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CIRVASC). Na ocasião, ele afirmou que “o Zé Domingos não é aquele que também estava junto com o Emanuel Pinheiro no vídeo do paletó lá junto com o Silval [citando processo penal que apura suposto esquema de corrupção] e o irmão dele [Neurilan] é o diretor! Desta forma não dá. Eles precisam analisar melhor porque as coisas não podem ser desta forma”.
Emanuel alegou que a fala associava seu nome a atos de corrupção e irregularidades em sua gestão, o que teria gerado dano à sua imagem. O ex-prefeito ingressou com uma interpelação judicial para que Abílio explicasse o teor das declarações, mas, segundo a decisão, o prefeito se limitou a invocar o direito à liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a primeira parte da fala de Abílio menciona fatos públicos e notórios, como o episódio do “vídeo do paletó”, amplamente divulgado, e a relação familiar entre Zé Domingos e Neurilan Fraga, diretor do consórcio. Tais informações, segundo o magistrado, são verídicas e descritivas, não configurando ofensa.
Neto lamentou a nova “faceta da política contemporânea” em que os likes e compartilhamento dos posts nas redes sociais “valem mais do que o argumento”.
“O eleitor a quem se dirige essa luta como espectador em ringue digital por certo assiste a tudo entre a indignação e o cansaço, vendo a política ser substituída por um reality show de ressentimentos, onde as ideias cedem lugar às turras virtuais”, destacou o juiz.
Por fim, o magistrado concluiu que não houve excesso nem vinculação indevida do autor a crime, motivo pelo qual negou o pedido de indenização.