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Juiz nega pedido de indenização de Emanuel contra Abílio por comentário sobre escândalo do paletó

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá reconhece que as falas do prefeito Abílio estão protegidas pela liberdade de expressão e não configuram dano moral.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) contra o atual prefeito Abílio Brunini (PL), em que o ex-gestor pedia indenização por danos morais em razão de declarações concedidas em entrevista à imprensa. Na decisão, desta segunda-feira (20), o magistrado entendeu que as falas, ainda que “ácidas e críticas”, estão amparadas pela liberdade de expressão e não configuram ofensa à honra do ex-prefeito.

A ação foi movida após uma entrevista de Abílio, em 30 de junho de 2025, ao portal VG Notícias e repercutido em outros veículos quando o prefeito anunciou a saída de Cuiabá do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CIRVASC). Na ocasião, ele afirmou que “o Zé Domingos não é aquele que também estava junto com o Emanuel Pinheiro no vídeo do paletó lá junto com o Silval [citando processo penal que apura suposto esquema de corrupção] e o irmão dele [Neurilan] é o diretor! Desta forma não dá. Eles precisam analisar melhor porque as coisas não podem ser desta forma”.

Emanuel alegou que a fala associava seu nome a atos de corrupção e irregularidades em sua gestão, o que teria gerado dano à sua imagem. O ex-prefeito ingressou com uma interpelação judicial para que Abílio explicasse o teor das declarações, mas, segundo a decisão, o prefeito se limitou a invocar o direito à liberdade de expressão.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a primeira parte da fala de Abílio menciona fatos públicos e notórios, como o episódio do “vídeo do paletó”, amplamente divulgado, e a relação familiar entre Zé Domingos e Neurilan Fraga, diretor do consórcio. Tais informações, segundo o magistrado, são verídicas e descritivas, não configurando ofensa.

Neto lamentou a nova “faceta da política contemporânea” em que os likes e compartilhamento dos posts nas redes sociais “valem mais do que o argumento”.

“O eleitor a quem se dirige essa luta como espectador em ringue digital por certo assiste a tudo entre a indignação e o cansaço, vendo a política ser substituída por um reality show de ressentimentos, onde as ideias cedem lugar às turras virtuais”, destacou o juiz.

Por fim, o magistrado concluiu que não houve excesso nem vinculação indevida do autor a crime, motivo pelo qual negou o pedido de indenização.

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