O deputado estadual Wilson Santos (PSD) defendeu, ao HNT, a necessidade de diálogo e conciliação entre o poder público e o proprietário da área ocupada por milhares de famílias no Contorno Leste, em Cuiabá. A fala ocorre após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a desocupação da região, onde, segundo a Suprema Corte, vivem cerca de cinco mil famílias.
“Precisamos construir com boa vontade um entendimento. O proprietário da área precisa receber o que é de direito. Eu defendo o direito de propriedade: ele tem que ser indenizado, no valor real, atualizado e de maneira antecipada”, afirmou o parlamentar.
Wilson Santos avaliou que a decisão do STF traz tranquilidade e abre espaço para que as partes envolvidas cheguem a um acordo. “A decisão trouxe paz e permite que todos nos sentemos à mesa para fazer o que precisa ser feito. Temos condições de chegar a esse entendimento nos próximos seis meses, um prazo razoável”, pontuou.
Segundo o deputado, o momento é oportuno para que emendas parlamentares possam ser liberadas e destinadas à Prefeitura.
“Com a decisão do STF, ganhamos tempo para que essas emendas cheguem aos cofres do município ele possa regularizar aquela área, fazer o arruamento, definir espaços para equipamentos comunitários e construir um novo bairro em Cuiabá”, completou.
DECISÃO
Na última quinta-feira (2), o ministro Flávio Dino determinou a suspensão da desocupação do Contorno Leste, acolhendo pedido em mandado de injunção representado por José Leonardo Vargas Galvis. A ação questionou os critérios utilizados para enquadrar famílias em programas habitacionais.
De acordo com o processo, das cinco mil famílias cadastradas, 1.283 foram excluídas por terem vínculo empregatício formal, serem microempreendedores individuais (MEI), possuírem imóvel próprio, ficha criminal ou mandado de prisão. Após o filtro, apenas 172 famílias foram aprovadas para receber moradias populares.
Na decisão, Dino destacou que os critérios adotados “esvaziam materialmente os comandos da ADPF 828”, comprometendo o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, e sugeriu que haja uma solução conciliatória entre o governo e os ocupantes.
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