O policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, investigados pela morte do advogado Renato Gomes Nery, 72, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão, publicada em 22 de agosto de 2025, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou a dupla e negou a revogação da prisão preventiva, diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.
"Por todo o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os réus: ALEX ROBERTO DE QUEIROZ SILVA, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c § 4º, do Código Penal; do art. 347, parágrafo único, do Código Penal; do art. 23 da Lei nº 13.869/2019; e do art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal; e HERON TEIXEIRA PENA VIEIRA, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c § 4º, do Código Penal; do art. 347, parágrafo único, do Código Penal; do art. 23 da Lei nº 13.869/2019; e do art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei nº 12.850/2013, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal", diz trecho da decisão.
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O crime ocorreu em 5 de julho de 2024, quando Renato Nery foi baleado, na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, quando chegava em seu escritório. Segundo a investigação, o homicídio teria sido encomendado por R$ 200 mil em meio a uma disputa judicial por terras. O casal de empresários César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bastos foi apontado como mandante do assassinato.
Na decisão, o juiz Francisco Ney Gaíva destacou os motivos que justificaram a prisão preventiva dos acusados, citando a gravidade do crime com execução em plena via pública, atuação semelhante à organização criminosa, o possível envolvimento de agentes públicos, risco à ordem pública e intimidação de testemunhas.
“A complexa trama de ocultação de provas e a intimidação de testemunhas reforçam a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou o magistrado.
Durante o interrogatório, o réu Alex Silva confessou ter sido o autor dos disparos que mataram a vítima. Ele relatou estar passando por “muitos problemas pessoais e dívidas” e sofrendo ameaças de agiotas, circunstâncias que o levaram a aceitar a proposta de Heron para executar o crime. Além disso, Alex admitiu ter retornado à chácara onde morava para queimar roupas e o capacete usados na execução, numa tentativa de eliminar provas.
Já Heron Teixeira Pena Vieira não confessou a execução, mas admitiu ter atuado como intermediário. Em interrogatório, declarou ter recebido a proposta de crime de Jackson Pereira Barbosa e repassado ao caseiro Alex, que aceitou a empreitada.
Testemunhas ainda apontaram que o policial Heron auxiliou na logística do crime e participou de tentativas de ocultação de provas.
Os réus seguirão presos até o julgamento pelo Tribunal do Júri, onde responderão por homicídio qualificado, além de fraude processual, abuso de autoridade e participação em organização criminosa.