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MÚLTIPLAS IRREGULARIDADES

TRE-MT mantém reprovação de contas e Edna Sampaio tem que devolver R$ 72 mil

Decisão confirma irregularidades graves na campanha de 2024 e obriga ex-vereadora a ressarcir valores ao Erário

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a reprovação das contas da campanha eleitoral de 2024 da ex-vereadora de Cuiabá Edna Sampaio (SP). Com a decisão, desta quinta-feira (5) em sessão plenária, ela tem que devolver R$ 72.961,41 ao Erário Nacional.

Em junho de 2025, o juízo da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá já havia mantido a reprovação das contas e remeteu ao TRE-MT o recurso de Edna Sampaio. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia manifestado pela manutenção da desaprovação das contas. A análise identificou R$ 86.911,48 em despesas irregulares, equivalentes a 67,17% do total de gastos, e R$ 42.656,00 em receitas irregulares, ou 32,61% do total arrecadado.

A sentença original havia apontado múltiplas irregularidades na gestão financeira da campanha, entre elas o descumprimento do prazo legal para envio dos dados de receitas à Justiça Eleitoral, omissões nas despesas declaradas, divergências entre os valores registrados na prestação de contas e os extratos bancários eletrônicos e doações recebidas antes do período permitido. Além disso, foram constatados gastos não comprovados com atividades de militância, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, produção de material publicitário e serviços contábeis e advocatícios.

A candidata alegou em seu recurso que algumas irregularidades decorreram de equívocos administrativos, como a emissão equivocada de nota fiscal pelo advogado e a doação dos serviços contábeis sem emissão de documento fiscal.

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No entanto, o juiz-membro Pérsio Landim explicou que o recurso foi apresentado fora do prazo legal e que, mesmo assim, as alegações da defesa são ineptas.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e de tribunais regionais tem reiterado que a ausência de comprovação de despesas eleitorais, especialmente quando envolve percentuais superiores a 20% do total movimentado, configura irregularidade grave suficiente para a desaprovação das contas, independentemente da boa-fé do candidato.

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