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COM MANDADO DE PRISÃO

Homem é sentenciado a três anos de reclusão por tentar subornar policiais após acidente de trânsito

Juiz aplica pena após réu usar falsa identidade, dirigir sem CNH e tentar subornar policiais.

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Luciano Vitor Rodrigues Bruno, o "Magrão", a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de 11 meses e 2 dias de detenção e multa, pelos crimes de corrupção ativa, falsa identidade e direção sem habilitação. A sentença, desta quarta-feira (4), revogou a prisão preventiva do réu, que poderá recorrer em liberdade, e determinou o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.

Os fatos ocorreram em 25 de agosto de 2025, por volta das 14h30, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. Luciano conduzia um veículo Toyota Corolla sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando colidiu contra uma viatura oficial da Polícia Judiciária Civil. Durante a abordagem, apresentou-se com a falsa identidade de "Wagner Felix" na tentativa de ocultar sua real identidade e evitar o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara de Organização Criminosa de Goiânia, além de outro mandado do juízo da execução penal.

Já sob custódia policial, o acusado ofereceu vantagem indevida aos investigadores ao propor: "Conversa com o pessoal aí que eu dou um dinheiro, só não quero ir pra Delegacia". Consultas aos sistemas de segurança confirmaram que Luciano possui condenação definitiva de 13 anos e 4 meses de reclusão por roubo majorado e tentativa de homicídio qualificado.

Na delegacia, ainda tentou destruir um dos celulares que portava, arremessando-o ao chão e golpeando-o contra a bancada. Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 12 de janeiro de 2026, as testemunhas Vilma da Rocha Valentins e Wederson Ferreira Nunes, ambos investigadores da Polícia Civil, confirmaram as circunstâncias narradas na denúncia. O réu confessou dirigir sem habilitação, mas alegou que o dinheiro oferecido seria apenas para reparar o dano da colisão. O juiz, porém, rejeitou a tese, destacando que a prova oral demonstrou "de forma inequívoca a intenção de corromper os agentes públicos".

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou os maus antecedentes do réu, que acumula duas condenações anteriores com trânsito em julgado e a reincidência penal

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