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APOSTA PERDIDA

Justiça mantém prisão de influencer da “bets” flagrado com R$ 40 mil e drogas

Decisão mantém Deniz Bet preso por suspeita de lavagem de dinheiro, jogos de azar e atuação em organização criminosa

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação de prisão preventiva de Dainey Aparecido da Costa, o Deniz Bet, influencer acusado de financiar e lavar dinheiro para o Comando Vermelho (CV) em Várzea Grande. O ação está ligada à Operação Aposta Perdida da Polícia Civil. Ele já havia sido preso por tráfico de drogas ao ser flagrado com maconha e R$ 40 mil em espécie em janeiro de 2025.

Segundo a decisão, desta quarta-feira (4), relatórios técnicos, quebras de sigilo e diligências realizadas entre 2023 e 2025 demonstram a participação do acusado em organização criminosa estruturada, com movimentações financeiras expressivas. O magistrado também afastou a tese de falta de contemporaneidade e rejeitou a extensão de benefício concedido a um corréu, destacando que não há identidade de situações.

Nas redes sociais ele ostentava uma vida de luxo, mostrando grandes quantias em dinheiro, viagens e cruzeiros, incluindo um do jogador Neymar, dos Santos. Em uma das postagens em seu Instagram ele aparece com uma camiseta da grife Versace.

“A gravidade concreta dos delitos imputados, organização criminosa, exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro, aliada ao modus operandi sofisticado e à expressiva movimentação financeira, demonstram a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, considerou Bezerra.

Também foi negado o pedido de Ronaldo Queiroz de Amorim Júnior, que buscava o fim do monitoramento eletrônico. O juiz ressaltou que a tornozeleira foi imposta diretamente pelo Tribunal de Justiça ao conceder habeas corpus, e que qualquer alteração deve ser solicitada à instância superior.

Outro pedido rejeitado foi o de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, o “Vovô” do Comando Vermelho, que pretendia converter a prisão preventiva em domiciliar alegando cardiopatia grave. A Justiça entendeu que não houve apresentação de novos exames ou laudos que comprovassem extrema debilidade, requisito legal para a concessão do benefício.

“A periculosidade do agente, evidenciada por sua suposta posição de liderança em organização criminosa e pelos indícios de planejamento de ataques contra agentes estatais, continua a justificar a segregação cautelar como medida indispensável à garantia da ordem pública”, finalizou o juiz.

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