A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva dos vigitantes Dhiego Érik da Silva Ferreira e Jonas Carvalho de Oliveira, acusados de, junto com outros dois colegas, terem espancado até a morte o venezuelano Hidemaro Ivan Jose Shanchez Camaho, de 50 anos. O crime ocorreu em 4 de fevereiro de 2025 no Terminal Rodoviário de Cuiabá e foi gravador por câmeras de segurança.
De acordo com os autos, Jonas Carvalho aplicou um “mata leão” no imigrante enquanto Dhiego Érik desferiu chutes nas costelas da vítima. Os outros dois vigilantes, embora não tenham participado dos atos violentos, nada fizeram para impedir as agressões que resulturam na morte de Hidemaro.
A decisão, desta quarta-feira (8) estabelece medidas cautelares alternativas que deverão ser cumpridas pelos acusados durante o processo. A ação penal, ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), também envolve Alvacir Marques de Souza e Luciano Sebastião da Costa, que já haviam sido beneficiado com a revogação da prisão preventiva. Eles respondem por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a magistrada, embora os crimes sejam graves, os acusados possuem condições pessoais favoráveis, como serem réus primários, terem bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, o que permite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Entre as medidas determinadas estão o uso de tornozeleira eletrônica por seis meses, recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de frequentar bares ou locais similares.
LEIA MAIS: Vigias viram réus por espancamento de imigrante até a morte na Rodoviária de Cuiabá
“Em que pese a autoridade policial tenha citado que o acusado Jonas aplicava um “mata leão” na vítima, enquanto o acusado Dhiego aplicou-lhe um chute na costela, e que os demais permaneceram olhando, não se pode olvidar que todos os acusados são tecnicamente primários, emprego lícito e, na ocasião dos fatos, entraram em atrito com a vítima, por razões que não estão devidamente esclarecidas”, destacou a juíza.
Helícia explicou que a prisão preventiva não deve servir como antecipação da pena e que, nesta fase processual, ainda não cabe analisar de forma aprofundada a culpabilidade ou a efetiva responsabilidade criminal dos acusados. A decisão ressalta que as medidas cautelares aplicadas são suficientes para garantir a ordem pública e o andamento do processo.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 27 de novembro de 2025, às 14h.