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Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli

Contas de governo de Lucas do Rio Verde e Alto Paraguai recebem parecer favorável do TCE-MT

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (7)

Administração

 
Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo dos municípios de Lucas do Rio Verde e Alto Paraguai, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação, por unanimidade, durante a sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), realizada nesta terça-feira (7). Relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli, os processos apresentaram resultados financeiros e orçamentários superavitários.

Lucas do Rio Verde apresentou superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 38,5 milhões, enquanto Alto Paraguai obteve R$ 2,8 milhões. Com relação ao superávit financeiro, o município obteve R$ 56,3milhões, com a disponibilidade de R$ 2,79 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo. Já Alto Paraguai obteve superávit financeiro no valor de R$ 4,8 milhões, com disponibilidade de R$ 1,97 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.

De acordo com o relator, os valores demonstram boa capacidade financeira. “Os municípios obtiveram expressivos superávits financeiro e orçamentário, demonstrando capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e as dívidas consolidadas líquidas estão dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal”, afirmou.

Lucas do Rio Verde

 O município de Lucas do Rio Verde apresentou resultados significativos em diversas áreas das políticas públicas durante o exercício de 2024. Na prevenção à violência no âmbito escolar, foram destinados recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para execução de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher. Além disso, os currículos escolares passaram a incluir conteúdos sobre prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, acompanhados de campanhas educativas.

Nos indicadores da educação, o desempenho municipal superou as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e as médias estadual e nacional, tanto em número de matrículas quanto no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Em relação ao meio ambiente, o município não figura entre os que mais desmatam em Mato Grosso. No entanto, registrou aumento expressivo nos focos de queimadas em 2024 em comparação com 2022. Diante disso, o conselheiro recomendou a implementação de políticas mais robustas de prevenção e combate a incêndios, com foco em detecção precoce, resposta rápida, educação ambiental e investimentos em infraestrutura e compliance ambiental.

Diante do exposto, o relator José Carlos Novelli acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, exercício de 2024.

Alto Paraguai

De acordo com o conselheiro Novelli, o município de Alto Paraguai foi classificado como detentor de boa gestão fiscal, conceito “B”, índice 0,75 no Indicador de Gestão Fiscal do Município (IGFM). Além disso, obteve êxito com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais. “Todas as aplicações foram regulares a forma da Constituição e Legislação constitucional”, destacou. 

O município destinou 28,30% da receita proveniente de impostos municipais e transferências à manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do mínimo de 25% exigido. Para a remuneração dos profissionais do magistério, aplicou 95,32% dos recursos do Fundeb, conforme o art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020. 

Na área da saúde, investiu 22,94% da receita em ações e serviços públicos, superando o limite mínimo de 15%. As despesas totais com pessoal representaram 37,19% da Receita Corrente Líquida Ajustada, mantendo-se abaixo do teto de 60%. Já os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,74% da receita base, em conformidade com o limite constitucional de 7%. 

Para ambos os municípios, o relator incluiu recomendações e determinações à gestão municipal com objetivo de aperfeiçoar a administração.

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