O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso de homicídio, após o tribunal superior reconhecer que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia afastado indevidamente as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, que considerou que o acórdão do TJMT violou os artigos 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, e 413, caput e §1º, do Código de Processo Penal.
O TJMT havia excluído as qualificadoras ao julgar um recurso da defesa, sob o argumento de que uma discussão anterior entre autor e vítima afastaria a futilidade do motivo, e de que não havia elementos suficientes para caracterizar a surpresa ou impossibilidade de defesa.
No entanto, o MPMT sustentou que existiam indícios mínimos para a manutenção das qualificadoras, conforme o exigido na fase de pronúncia, que serve apenas para verificar a materialidade do crime e os indícios de autoria, sem aprofundamento do mérito.
Ao analisar o recurso, o ministro Schietti destacou que a decisão de pronúncia tem natureza de juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao juiz excluir qualificadoras apenas quando forem manifestamente improcedentes, o que não ocorreu no caso. Ele também ressaltou que a jurisprudência do STJ é pacífica ao entender que uma discussão prévia entre acusado e vítima não afasta, por si só, a qualificadora de motivo fútil.
Com base nesses fundamentos, o STJ deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a decisão de pronúncia com a manutenção das qualificadoras.

















