A 14ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Cuiabá arquivou a notícia de fato instaurada para apurar se a vereadora Maysa Leão havia exposto uma adolescente de 16 anos durante audiência pública realizada na Câmara Municipal em 25 de agosto de 2025.
A representação foi apresentada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com a alegação de que a parlamentar teria chamado à tribuna uma adolescente, possível vítima de crimes sexuais cometidos por familiares, para relatar publicamente os abusos sofridos.
Em resposta, Maysa Leão afirmou que a participação da jovem ocorreu de forma espontânea, com autorização da responsável legal, e que a transmissão do vídeo foi suspensa no momento do relato. O material também foi retirado do canal oficial da Câmara, medida considerada suficiente para cessar eventuais prejuízos à imagem da menor.
“Esclarece-se que houve a retirada do vídeo com o relato da adolescente do canal oficial da Câmara Municipal de Cuiabá/MT, como medida cessatória de eventuais prejuízos à imagem da menor. Dessa forma, não circula nas mídias sociais digitais o depoimento da menor, bem como não foi divulgada sua identidade, a qual se encontra preservada", destacou”.
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Na decisão, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta destacou que não há elementos que indiquem situação de risco atual à adolescente, cujos direitos e interesses estariam resguardados pela família e pelo Poder Público. Assim, não houve justa causa para a instauração de procedimento administrativo ou ajuizamento de ação na área da infância e juventude.