A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais a uma consumidora de Lucas do Rio Verde que recebeu com mais de seis meses de atraso um imóvel comprado à vista. A decisão teve como relatora a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O apartamento foi adquirido em julho de 2020, por R$ 134,8 mil, valor quitado integralmente. A entrega estava prevista para dezembro de 2022, com tolerância de 180 dias, o que estendia o prazo até junho de 2023. No entanto, o imóvel só foi entregue em dezembro do mesmo ano.
Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar multa contratual de 1% ao mês e devolver em dobro os valores cobrados como “juros de obra” durante o atraso, mas o pedido de indenização por danos morais foi negado. A compradora recorreu ao TJMT.
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que a demora ultrapassou o mero descumprimento contratual, afetando o direito à moradia digna da consumidora. “O atraso significativo, superior ao prazo de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a dignidade da contratante”, afirmou no voto.
Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença e determinaram que a incorporadora pague R$ 10 mil de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.