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BARBÁRIE EM SINOP

Feminicida que arrastou corpo de namorada pelas ruas enfrenta júri em novembro

Acusado de matar e ocultar o corpo de Bruna de Oliveira, réu será julgado por videoconferência devido a questões de segurança

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, da 1ª Vara Criminal de Sinop (500 km de Cuiabá), decidiu que Wellington Honorato dos Santos será levado a júri popular no dia 12 de novembro de 2025, por homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver. O réu participará da sessão por videoconferência, em razão de questões de segurança.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 2 de junho de 2024, Wellington matou Bruna de Oliveira dentro de uma residência no bairro Parque das Araras, arrastou o corpo da vítima pelas ruas do município e, em seguida, escondeu o corpo em um matagal. O crime teria sido motivado por desavenças ligadas a facções criminosas, já que a vítima seria ligada ao Comando Vermelho, enquanto o acusado é apontado como integrante do PCC.

Depois de praticar o crime brutal, Wellington fugiu, mas foi encontrado e preso pela Polícia Civil em Nova Maringá (378 km de Cuiabá). À polícia, o acusado confessou o crime e disse ter matado Bruna depois de uma discussão. Ele bateu a cabeça da mulher com força no chão até ela desfalecer. Wellington alegou que estava sob influência de cocaína e álcool quando assassinou a namorada.

A defesa tentou a desclassificação para homicídio privilegiado e a retirada da qualificadora de ocultação de cadáver, mas os pedidos foram rejeitados. Na decisão, a magistrada também manteve a prisão preventiva de Wellington, alegando que permanecem os requisitos para a custódia cautelar e que a soltura colocaria em risco a ordem pública.

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A juíza destacou ainda que a presença física do acusado no fórum seria temerária, pois ele já foi transferido da Penitenciária Ferrugem para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, justamente para evitar confronto com rivais.

“A realização do interrogatório por videoconferência não se dará por mero comodismo do juízo, mas por necessidade de se garantir a segurança do próprio acusado, do servidor e do público em geral, visto que se nem mesmo na Unidade Prisional de Sinop, onde se existe uma estrutura adequada para se manter pessoas encarceradas, era possível garantir a integridade física do réu”, finalizou.

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