O juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera (462 km de Cuiabá), declinou a competência de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-magistrado Wendell Karielli Guedes Simplício e outros quatro réus, acusados de participação em esquema de venda de decisões judiciais nas comarcas de Vera e Feliz Natal. A decisão é desta sexta-feira (26).
Com a decisão, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em razão do foro por prerrogativa de função reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo após a aposentadoria compulsória do réu principal.
Simplício é acusado de, entre 2005 e 2007, ter solicitado vantagens indevidas em conluio com advogados e servidores do Judiciário, oferecendo julgamentos favoráveis em ações judiciais mediante pagamento. Entre os corréus estão os advogados Jarbas Lindomar Rosa e Carolina Stefanello Segnor, além de Jober Misturini, oficial de Justiça, e Leandro Sauer, bacharel em Direito.
Segundo a denúncia, o grupo teria articulado um esquema no qual quem pagasse mais obtinha sentenças favoráveis. As vítimas citadas no processo incluem empresários e produtores rurais da região, como Sérgio Chiodi, Valmor Brolim, Narciso Correa, Jandir Antonio Dal Agnol e Lírio Enderle.
“O esquema articulado envolveu a união de esforços entre o magistrado/denunciado (aposentado) e particulares, sendo estes últimos incumbidos de encobrir a participação do integrante do Poder Judiciário, ocupante de cargo vitalício, na empreitada criminosa”, destacou Coelho.
As investigações começaram a partir de uma medida de quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Federal em 2007 e foram remetidas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso após o envolvimento do magistrado ser identificado. Em 2015, Simplício foi aposentado compulsoriamente pelo TJMT.
“Declino da competência do feito em favor do egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando, para tanto, a prerrogativa de foro do réu Wendell Karielli Guedes Simplício”, registrou o magistrado na decisão.
Na quarta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia recusado recurso de Wendell, que buscava trancar a ação penal, que resultou em sua aposentadoria em 2015. A defesa alegou inépcia da denúncia. No entanto, o ministro Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que a denúncia se baseou em quebras de sigilos telefônicos e depoimentos.