A desembargadora Vandymara G.R. Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido do Frigorífico Nutribrás Ltda. para suspender os efeitos de uma notificação administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que reduziu em 50% a capacidade de abate diário da empresa.
A magistrada manteve, nesta quinta-feira (25), a decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente, que já havia negado liminar em mandado de segurança impetrado pelo frigorífico.
A Nutribrás, que opera em Sorriso (400 km de Cuiabá), alegava que a medida era desproporcional e configurava sanção antecipada, uma vez que já teria corrigido as falhas apontadas pela fiscalização, sobretudo no sistema de drenagem de resíduos. Segundo a empresa, a notificação comprometeu contratos comerciais e causou graves impactos econômicos.
“A Agravante alega que é uma empresa licenciada para operar com capacidade de até 2.800 suínos/dia, foi notificada com base em relatório de inspeção que apontou falhas pontuais no sistema de drenagem de resíduos. A medida imposta pela SEMA/MT determinou a suspensão de 50% da capacidade de abate, o que gerou significativa repercussão econômica e operacional para a empresa”, diz trecho da sentença.
Já a Sema fundamentou a decisão em irregularidades constatadas durante inspeção motivada por reclamações de odores em propriedades vizinhas. Entre as exigências impostas estão a correção do sistema de tratamento de efluentes, melhorias na drenagem, implantação de sistema de tratamento de gases odoríficos na graxaria, além da apresentação de novos relatórios de monitoramento e plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Para a relatora, não houve ilegalidade no ato da Sema, que aplicou sanções administrativas cautelares previstas em lei. Ela destacou que, embora o frigorífico tenha apresentado relatórios técnicos demonstrando adequações, a análise sobre a suficiência dessas medidas cabe exclusivamente ao órgão ambiental.
“Se o órgão ambiental ainda não analisou as regularizações empreendidas para liberar a continuidade do abate no volume diário permitido pela licença, não cabe ao Poder Judiciário, na estreita via do Mandado de Segurança, interferir no mérito do ato administrativo e substituir a análise de regularização das falhas detectadas”, afirmou a magistrada ao negar o pedido.