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FRAUDES DE R$ 21 MI

Juiz autoriza viagens e permite contato entre alvos da Sepulcro Caiado e familiares

Os investigados foram inidicados por crimes como estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel, lavagem de capitais e organização criminosa

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O juiz Moacir Rogério Tortato deferiu solicitações de Augusto Frederico Ricci Volpato, um dos investigados na “Operação Sepulcro Caiado”, permitindo contato com familiares próximos e deslocamentos profissionais dentro de Mato Grosso. Entre os dias 8 e 10 de setembro, ele poderá viajar para os municípios de Rosário Oeste, Jangada e Barra do Bugres, exclusivamente para fins de trabalho, mantendo o monitoramento eletrônico.

Augusto é um dos 11 indiciados pela Polícia Civil de Mato Grosso em um esquema que teria causado um rombo superior a R$ 21 milhões nas contas do Judiciário estadual. Segundo as investigações, documentos bancários falsificados eram usados para justificar depósitos inexistentes feitos por devedores ligados a João Gustavo Ricci Volpato, também investigado.

Além de Augusto e João Gustavo, outros investigados tiveram pedidos de flexibilização de medidas cautelares deferidos. Regis Poderoso de Souza recebeu autorização para viajar a Cuiabá, com passagem por Campo Grande, e para retirar e recolocar a tornozeleira eletrônica em Marília/SP e Cuiabá.

Denise Alonso poderá se deslocar a Chavantes/SP para visitar familiares e viajar a Cuiabá, também com ajustes no monitoramento eletrônico.

Melissa e Wagner Vasconcelos de Moraes tiveram a entrega de seus passaportes reconhecida, permanecendo outras medidas cautelares em vigor, enquanto os pedidos de restituição de bens formulados por Cláudia e Guilherme ainda dependem de manifestação do Ministério Público. 

Os investigados foram inidicados por crimes como estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso, patrocínio infiel, lavagem de capitais e organização criminosa. A decisão do juiz reforça que as medidas cautelares, fixadas pelo STF como alternativa à prisão preventiva, podem ser ajustadas para situações pontuais sem comprometer a instrução criminal.

O Ministério Público deverá se manifestar sobre o cumprimento das medidas e sobre pedidos de restituição de bens no prazo de cinco dias.

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