Um homem de 32 anos foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de um jovem de 18 anos, ocorrido no distrito de São José do Couto, em Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá). A condenação foi determinada pelo Tribunal do Júri da comarca, considerando motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sessão plenária foi presidida pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros, no dia 27 de agosto, e o processo corre em sigilo.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), na madrugada de 1º de julho de 2024, o réu, sua namorada, a vítima e testemunhas, incluindo o filho menor de idade do acusado, passaram o dia consumindo bebidas alcoólicas à beira de um rio. Mais tarde, a festa continuou na residência da namorada do réu. Por volta de 00h54, após uma discussão motivada por ciúmes, o acusado desferiu facadas no tórax e abdômen da vítima, que veio a óbito após ser levada ao hospital.
O juiz destacou na sentença que o crime ocorreu em circunstâncias que evidenciam a gravidade da ação, incluindo a presença do filho menor do réu, que presenciou o ataque, e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O acusado confessou o crime no dia seguinte, quando se entregou à polícia acompanhado de advogado, o que resultou em atenuação da pena.
Em seu julgamento, o magistrado ressaltou que a vida da vítima, ceifada pouco após atingir a maioridade, torna o crime mais grave, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.