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FRAUDE FISCAL

Juíza rejeita pedido de absolvição e prescrição em caso de sonegação fiscal de R$ 6 milhões

Magistrada da 7ª Vara Criminal decidiu que há indícios suficientes contra Wilson Benedicto, mantendo a ação penal por suposta sonegação fiscal

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou integralmente as preliminares apresentadas pela defesa de Wilson Benedicto de Oliveira, acusado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT)por suposta sonegação fiscal de R$ 6 milhões envolvendo a empresa Nutri Oeste Indústria e Comércio de Alimentos. Ele solicitava absolvição sumária e prescrição do crime.

Na decisão desta quinta-feira (4), a magistrada negou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, argumentando que, embora o réu tenha mais de 70 anos, o prazo legal de seis anos ainda não foi alcançado. A denúncia foi recebida em abril de 2010, e o processo ficou suspenso entre julho de 2011 e julho de 2023, retomando seu curso regular há pouco mais de dois anos.

A juíza também rejeitou o pedido de absolvição sumária, sustentando que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Segundo ela, os elementos colhidos no inquérito policial demonstram justa causa para a continuidade do processo, sendo necessário o aprofundamento da instrução probatória.

O pedido foi feito logo após a revogação da sua prisão preventiva, substituída por medidas cautelares. A prisão havia sido decretada após várias tentativas de intimação pessoal que resultaram infrutíferas. Após sua prisão, Wilson constituiu defesa solicitando a revogação da prisão, prescrição do crime e absolvição sumária.

Com a rejeição das preliminares, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2025, às 14h.

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