A Justiça de Mato Grosso determinou que os ocupantes da área no Contorno Leste de Cuiabá desocupem voluntariamente o imóvel até o dia 27 de outubro. A decisão integra o mandado de reintegração de posse e estabelece um calendário escalonado para execução da ordem.
Além da desocupação, a Justiça reforçou que o município de Cuiabá deverá adotar medidas de realocação das famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo apoio social durante o processo. No cronograma de desocupação, de 27 de agosto a 27 de outubro: prazo para desocupação voluntária; A partir de 28 de outubro: caso não haja saída espontânea, a reintegração será cumprida com apoio policial; 30 de outubro a 30 de novembro: reintegração em uma área de 5,7 hectares, onde vivem 196 famílias vulneráveis. Nessa etapa, os proprietários auxiliarão na retirada de móveis e benfeitorias e a partir de 1º de dezembro: reintegração do restante do imóvel, a ser concluída em até 40 dias, respeitando feriados.
Medidas sociais
Relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) identificou que, dos 2.594 terrenos ocupados, apenas 196 famílias vivem em vulnerabilidade socioeconômica. Para esse grupo, ficou definido que os proprietários arcarão com três meses de aluguel social, até que sejam contemplados por programas habitacionais do poder público.
Acompanhamento judicial
O despacho foi assinado pelo desembargador e corregedor-geral José Luiz Lindote, presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que acompanha o caso. A decisão também conta com apoio de órgãos estaduais e municipais, responsáveis por garantir que a reintegração ocorra de forma organizada e com atenção às famílias vulneráveis.