OAB-RJ
Sentença reafirma que apenas advogadas e advogados regularmente inscritos na OAB podem exercer atividades jurídicas
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu parcialmente a Ação Civil Pública ajuizada pela OABRJ contra a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios, proibindo a plataforma de ofertar e intermediar serviços jurídicos. A decisão fixou multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Na sentença, o juiz reconheceu que a atuação da Justify configurava prática ilegal, por oferecer serviços privativos da advocacia sem que estivesse constituída como sociedade de advogados e seus responsáveis devidamente inscritos na Ordem. Segundo a decisão, o serviço realizado pela empresa compromete a dignidade da advocacia, viola o Estatuto da OAB e prejudica a proteção do consumidor.
A decisão também ressaltou a legitimidade da OABRJ para ajuizar ações em defesa da ordem jurídica e da sociedade.
“A OAB não atua apenas na proteção das prerrogativas da advocacia, mas na salvaguarda da própria cidadania e da legalidade democrática”, destacou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.
Para a Seccional, a sentença é um marco na defesa da profissão e da sociedade ao reafirmar que apenas advogadas e advogados regularmente inscritos podem exercer atividades jurídicas, e que práticas abusivas ou ilegais não terão espaço no mercado.
OAB-RJ