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Justify Serviços de Tecnologia Ltda.

Justiça Federal acolhe ação da OABRJ contra empresa que atuava irregularmente na advocacia

A decisão fixou multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.

OAB-RJ

Sentença reafirma que apenas advogadas e advogados regularmente inscritos na OAB podem exercer atividades jurídicas

A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu parcialmente a Ação Civil Pública ajuizada pela OABRJ contra a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios, proibindo a plataforma de ofertar e intermediar serviços jurídicos. A decisão fixou multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Na sentença, o juiz reconheceu que a atuação da Justify configurava prática ilegal, por oferecer serviços privativos da advocacia sem que estivesse constituída como sociedade de advogados e seus responsáveis devidamente inscritos na Ordem. Segundo a decisão, o serviço realizado pela empresa compromete a dignidade da advocacia, viola o Estatuto da OAB e prejudica a proteção do consumidor.

A decisão também ressaltou a legitimidade da OABRJ para ajuizar ações em defesa da ordem jurídica e da sociedade.

“A OAB não atua apenas na proteção das prerrogativas da advocacia, mas na salvaguarda da própria cidadania e da legalidade democrática”, destacou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.

Para a Seccional, a sentença é um marco na defesa da profissão e da sociedade ao reafirmar que apenas advogadas e advogados regularmente inscritos podem exercer atividades jurídicas, e que práticas abusivas ou ilegais não terão espaço no mercado.

 

OAB-RJ

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