O juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, da Vara Única de Alto Garças (366 km de Cuiabá), condenou o advogado Fernando Céssar Passinato Amorim a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa por praticar injúria racial contra o então vereador Luiz Carlos Barbosa da Silva (UB). A sentença, desta sexta-feira (23), determinou ainda indenização de R$ 5 mil à vítima.
Conforme os autos, o crime ocorreu em 2 de outubro de 2022, dia das eleições, em frente à uma escola. Luiz Carlos, que é negro, foi até o local votar e, ao sair, percebeu Fernando e o servidor municipal Leomar Souza Silva entregando santinhos de candidatos, o que é considerado boca de urna. Ao chamar a atenção do advogado, lembrando que ele deveria "dar exemplo" por ser casado com a então vice-prefeita, Fernando avançou contra a vítima e passou a proferir ofensas racistas, chamando-o de "negro safado", "negrinho safado", "negro traíra" e "vereadorzinho de bosta".
A vítima relatou que, ao perceber que estava com o celular na mão, Fernando interpretou que seria filmado e reagiu com agressões verbais discriminatórias. O servidor municipal também teria desferido um chute na canela do vereador, embora essa conduta não tenha sido objeto desta ação penal.
Na sentença, o magistrado destacou que, nos crimes de injúria racial, normalmente praticados sem testemunhas diretas, a palavra da vítima possui "especial valor probante", especialmente quando corroborada por outros elementos. O depoimento de Luiz Carlos foi confirmado por uma testemunha, que gravou parte da discussão e presenciou os xingamentos racistas. Embora outras testemunhas tenham afirmado não ter ouvido as ofensas raciais, o juiz ressaltou que muitas chegaram após o início da confusão ou não permaneceram até o fim, além de apresentarem versões divergentes das prestadas em sede policial.
O réu negou ter proferido termos racistas, alegando que apenas trocou xingamentos genéricos como "vagabundo" e "moleque", e que a acusação teria motivação política, já que a vítima vinha "perseguindo" sua esposa nas redes sociais. A defesa também alegou que algumas testemunhas teriam sido induzidas pela vítima a mentir, oferecendo-lhes "churrasco e ajuda financeira", mas não comprovou as alegações.
“Diante de todos os elementos de prova produzidos pela acusação, notória a prática do delito pelo acusado, vez que o conjunto probatório é unitário e coerente, não havendo que se falar em dúvida ou insuficiência de provas, salientando que não socorre em favor do acusado qualquer causa excludente ou de isenção de pena”, destacou o magistrado.
Com isso, Rocha condenou Fernando Céssar a um ano de reclusão e dez dias-multa em regime aberto. O juiz concedeu o direito de o advogado recorrer em liberdade.



















