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CONDUTA ABUSIVA

Banco Master é condenado por descontos indevidos de aposentada de MT

Instituição financeira foi condenada por manter descontos mesmo após estorno

Conteúdo Hipernotícias

Uma aposentada conseguiu reverter descontos realizados em seu benefício previdenciário após comprovar que não contratou empréstimo consignado e que devolveu integralmente os valores creditados de forma indevida. A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que, mesmo após o estorno feito por Pix, o Banco Master manteve os descontos, o que configurou falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, ao identificar o crédito inesperado em sua conta, a beneficiária entrou em contato com o banco e, seguindo orientação da própria instituição, devolveu a quantia recebida. Ainda assim, os abatimentos continuaram sendo feitos mensalmente em sua aposentadoria, verba de natureza alimentar.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco Master comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, conforme previsto no Código de Processo Civil. Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.

Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento adotado, o desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão foi unânime e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos.

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