O juiz Celia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, e mais três envolvidos por improbidade administrativa em um esquema de desvio de recursos públicos que causou prejuízo de R$ 1.513.843,13 aos cofres municipais. A decisão, desta sexta-feira (23), responsabilizou os réus pela simulação de uma compra de materiais gráficos no valor de R$ 1,655 milhão com a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., em 2013.
Segundo a sentença, apenas 2% dos itens contratados foram efetivamente entregues. Entre os materiais supostamente adquiridos estavam 150 mil exemplares de livros institucionais, como “História do Parlamento Cuiabano”, cuja entrega foi atestada mesmo sem comprovação física. A fraude contou com a participação estratégica de servidores nomeados por João Emanuel: Aparecido Alves de Oliveira, então secretário-geral, e Renan Moreno Lins Figueiredo, chefe do almoxarifado, que atestaram notas fiscais sem conferir as mercadorias.
O empresário Gleisy Ferreira de Souza, dono da Propel, também foi condenado por emitir notas frias e receber pagamentos indevidos, mesmo reconhecendo a incapacidade financeira e produtiva de sua empresa para cumprir o contrato.
As sanções aplicadas incluem ressarcimento integral do dano, multa civil equivalente ao valor desviado, proibição de contratar com o poder público por dez anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos, esta última exclusivamente para João Emanuel, considerado o líder do esquema.
“O conjunto probatório dos autos, que inclui inquérito civil, documentos bancários, relatórios de log, filmagens, extratos, passagens e depoimentos, comprova de forma inequívoca a autoria e materialidade dos atos de improbidade cometidos pela apelante, demonstrando a existência de esquema doloso e reiterado de desvio de valores” destacou a magistrada.
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O quinto réu, Maksuês Leite, firmou acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Município de Cuiabá, comprometendo-se a pagar R$ 500 mil entre ressarcimento e multa, além de ficar inelegível por quatro anos. Seu acordo foi homologado pela Justiça e ele teve o processo extinto.
A investigação teve origem em um inquérito civil do MPMT e revelou que o contrato foi celebrado sem registro formal, sem ordem de fornecimento e com pagamentos anteriores até à impressão dos próprios livros, um deles, por exemplo, foi “entregue” em fevereiro de 2013, mas trazia data de impressão de março do mesmo ano.



















