O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu, nesta quinta-feira (8), por 10 dias o andamento da ação penal contra Everton Pop e outros réus sobre suposta “rachadinha” de cerca de R$ 660 mil reais ocorrida durante o seu mandato como vereador de Cuiabá. O motivo é para formalizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Em janeiro de 2023, ele havia sido inocentado na esfera cível por improbidade administrativa pelos mesmos atos. O MP o acusou de usar servidores públicos da Câmara Municipal para benefício de seu programa televisivo, bem como de se apropriar de salários de servidores comissionados para pagar seus funcionários da TV. Na época, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que as provas produzidas foram insuficientes para convencê-lo da existência da improbidade administrativa.
No entanto, outra ação continuou tramitando, desta vez na esfera criminal, por peculato com concurso de pessoas. Além de Pop, são réus Hermes Proença de Oliveira, Armstrong Drexel Bleriot Samuel Garcia, Larissa Mineyah de Lima Pereira, Luciano Henrique de Lima Pereira, Neily Jacinta Almeida Soares, Fabio Barbosa Sena, Jean Carlos Barbosa de Arruda Vieira e Wander Cleison Padilha Lino.
No final de 2024, a defesa dos réus chegou a pedir a absolvição sumária, mas o juiz da 7ª Vara negou. Bezerra considerou que a denúncia é clara e detalhada, preenchendo todos os requisitos legais e trazendo elementos suficientes de materialidade e autoria. Ele também afirmou que os argumentos das defesas — como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia e impossibilidade de individualização das condutas — se confundem com o mérito do processo e só poderiam ser analisados após a fase de instrução, realizada em 12 de março, quando houve a proposta do acordo.