07 de Maio de2024


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Eleições 2016 Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016, 19:58 - A | A

Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016, 19h:58 - A | A

35 DIAS DE PROPAGANDA

Mudanças nas regras eleitorais para 2016: Propaganda durante a eleição

Novas regras diminuíram tempo de propaganda para 35 dias nos meios de comunicação

Ari Miranda

As eleições para prefeitos e vereadores deste ano traz uma série de mudanças e novidades para os candidatos ao processo eleitoral, que a partir de agora terão que estar ainda mais atentos quanto às novas regras em relação à filiações, registro de candidaturas, entre outros quesitos, em especial as propagandas eleitorais em rádio, televisão e impressos para evitar constrangimentos e problemas com a Justiça Eleitoral.

Em entrevista realizada na segunda-feira (15), Sheila Amorim Donadon, chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral, que atende aos municípios de Campo Verde e Dom Aquino destacou que uma das mudanças principais para as eleições dispõe sobre o prazo para as convenções, que antes eram de 12 a 30 de junho passaram a ser de 20 de julho a 5 de agosto. “Com essa mudança no prazo das convenções partidárias alterou-se também o prazo para o requerimento de registro de candidaturas, onde o candidato tem até o dia dia 15 de agosto para comparecer na Justiça Eleitoral e requerer sua candidatura”, afirmou.

Sheila enfatizou que com a mudança nas convenções e requerimentos de candidatura, alterou-se também o prazo da propaganda eleitoral em meios de comunicação. “A propaganda nestes veículos reduziu de 45 para apenas 35 dias. Portanto, está vedada a propaganda eleitoral antes do registro de candidatura”, enfatizou Sheila, ressaltando que houve também alterações no tocante às propagandas anteriormente feitas com faixas e cartazes.

“Em eleições passadas, muitos candidatos tinham o hábito colocar faixas e cartazes de até 4 metros quadrados tanto em áreas públicas quanto em bens particulares. A partir de agora estão proibidas as propagandas em bens públicos ou de uso comum” destacando que as propagandas em bens privados como residências somente poderão ser feitas com adesivos de papel até meio metro quadrado.

Sobre os materiais de divulgação e suas sobras a chefe alertou que a 12ª Zona atuará firmemente contra uma velha prática de fim de campanha: o “despejo” de material de campanha nas portas das seções eleitorais, tais como santinhos, panfletos e cartazes. “Este tipo de prática é expressamente proibida. Quem for flagrado cometendo tal ato será autuado pelo crime de boca-de-urna e responderá por crime ambiental”, destacando que ao final da campanha, os candidatos que porventura tenham sobras de materiais deverão entregá-los na 12ª Zone Eleitoral, para a devida destinação.

“Essas novas datas para o processo eleitoral de 2016 serão um pouco mais complicadas, tanto para os candidatos, que terão de estar cientes e se adequarem e para todos os cartórios eleitorais, que terão de trabalhar com prazos mais apertados”, destacando que a redução do período de propaganda eleitoral veio ao encontro das reclamações de muitas pessoas, em especial relacionado aos comícios e a propaganda eleitoral na televisão.

 

“Em anos anteriores várias pessoas ligaram no Cartório Eleitoral perguntando quando acabaria a propaganda na TV. A população de hoje em dia está mais consciente e decide em quem votará nos primeiros dias de campanha, vão às reuniões deste ou daquele candidato, procuram saber quais as propostas, entre outros aspectos. A propaganda quando invasiva faz o eleitor sentir repulsa pelo candidato”, concluiu Sheila Sonadon.

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