A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (15/10), o relatório do Projeto de Lei (PL) n° 2.524/2024, que proíbe o aborto legal após 22 semanas de gestação, mesmo em casos previstos por lei.
O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e relatoria de Eduardo Girão (Novo-CE), propõe mudança no Código Civil e estabelece que, depois de 22 semanas (cerca de 5 meses e meio) de gestação, “o nascituro terá direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”.
Atualmente, pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o aborto é assegurado em casos de risco à vida da mãe, gravidez resultante de estupro e fetos anencéfalos.
Pela proposta, em vez do aborto devido ao risco de vida à mãe, será realizada uma “tentativa de antecipação do parto e de manutenção da vida extrauterina da pessoa recém-nascida”.
Não cita, no entanto, a procedência em casos de gravidez resultante de estupro ou de fetos anencéfalos.
Com aprovação simbólica, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ambas do Senado, cabendo deliberação terminativa na CCJ.