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Impacto em Primavera: MPF recomenda retirada de licenciamento de PCHs da pauta do Conselho Estadual de Meio Ambiente

Medida visa garantir análise técnica, jurídica e antropológica aprofundada de potenciais danos ambientais e sociais dos empreendimentos

ASSESSORIA MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretária de Estado do Meio Ambiente (Sema) que retire de pauta das reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) os processos de licenciamento ambiental referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) Entre Rios, Geóloga Lucimar Gomes, Cumbuco e Vila União, além da linha de transmissão associada ao complexo hidrelétrico.

O Consema é a instância responsável por avaliar o licenciamento de empreendimentos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), como as PCHs do Rio das Mortes, assegurando os princípios da legalidade, precaução e participação social. A recomendação do MPF busca assegurar que os processos só avancem após o efetivo conhecimento e avaliação aprofundada dos potenciais danos ambientais, sociais, econômicos e culturais dos empreendimentos. 

O MPF estabelece quatro pontos cruciais que devem ser cumpridos antes da retomada da análise dos licenciamentos. Em primeiro lugar, exige a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) acerca dos Estudos do Componente Indígena (ECI), reforçando a necessidade de observância da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais. 

Em seguida, a recomendação destaca a necessidade de uma análise integrada, sinérgica e cumulativa dos impactos ambientais, socioeconômicos e culturais. Levar em consideração a crise hídrica que afeta o município de Primavera do Leste é outro ponto de atenção.

Por fim, o MPF cobra a realização de ampla participação social, com acesso técnico e transparente a toda a documentação pertinente. Isso inclui a exigência de uma nova audiência pública, a ser realizada em local de fácil acesso e em horário que possibilite a participação efetiva dos interessados. A convocação deverá ser feita com prazo razoável de antecedência e ampla publicidade, de forma a propiciar a participação ampla da sociedade.

O MPF também destacou que os estudos ambientais não consideram adequadamente os impactos cumulativos e sinérgicos das diversas PCHs planejadas para a região, como a interrupção do ciclo migratório de peixes, a contaminação da água, o aumento da vulnerabilidade alimentar e o risco à saúde das comunidades.

Sema e Consema tem 30 dias para responder a recomendação do MPF.

 

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