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PROTOCOLADO POR RANALLI

Câmara de Cuiabá vota moção de repúdio à prisão de Jair Bolsonaro nesta 3ª

Na justificativa do requerimento, o vereador afirma que a decisão de Moraes é “amparada em elementos frágeis, especulativos e desproporcionais”

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A Câmara de Cuiabá vota nesta terça-feira (25) uma moção de repúdio apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL) contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que converteu em prisão preventiva a custódia do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).

Na justificativa da moção, Ranalli afirma que a decisão de Moraes é “amparada em elementos frágeis, especulativos e desproporcionais” e representa afronta à “lógica jurídica, à serenidade institucional e aos limites que devem conter o exercício do poder”. Para o vereador, a prisão preventiva decretada em 22 de novembro extrapola o que seria aceitável em termos de cautelar e fere princípios do devido processo legal.

Um dos principais pontos atacados no documento é o uso da mobilização de apoiadores de Bolsonaro como indício de risco de fuga. Ranalli sustenta que a convocação de vigílias e manifestações é “fato comum, previsível e inerente à dinâmica democrática” e que tratá-la como elemento suspeito seria uma leitura “exagerada e incompatível” com o rigor técnico esperado de um ministro do STF. O texto também argumenta que a interpretação adotada por Moraes converteria “conjecturas sobre supostas estratégias de evasão” em fundamento para uma medida extrema, sem provas concretas.

A moção ainda aponta um suposto vício de inconstitucionalidade na decisão. Segundo o documento, atribuir “perigo de fuga” à mera iminência do trânsito em julgado da condenação contraria o texto da Constituição, que condiciona a prisão-pena ao trânsito em julgado. Para o vereador, antecipar esse marco e transformá-lo em justificativa cautelar desvirtua garantias centrais do Estado Democrático de Direito.

Ranalli também faz comparação com o período em que o ex-presidente Lula ficou preso em Curitiba. A justificativa lembra que vigílias e atos permanentes em frente à sede da Polícia Federal nunca foram tratadas como risco de evasão, e sustenta que tratar situações equivalentes de forma diferente alimenta a percepção de seletividade na atuação da Justiça. O texto fala em “contornos de ato de força revestido de legalidade” e alerta para um suposto desequilíbrio entre Poderes quando decisões excepcionais são justificadas com base em hipóteses consideradas frágeis.

A moção encerra com um repúdio “severo, firme e inequívoco” à prisão preventiva e à forma como foi conduzida, afirmando que a jurisdição constitucional deve ser contida, técnica, proporcional e “imune a interpretações expansivas que restrinjam a liberdade sem comprovação concreta”. Para Ranalli, quando esses limites são extrapolados, “é o próprio Estado Democrático de Direito que paga o preço”.

 

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