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Justiça Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 17:56 - A | A

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MAIOR DESMATADOR DO PANTANAL

Tribunal nega prisão de fazendeiro por desmate de 81 mil hectares

Ministério Público havia recorrido de decisão da primeira instância, que havia imposto medidas cautelares diversas ao trio

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pedia a decretação de prisão preventiva e a adoção de medidas mais rígidas contra o proprietário rural Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e o piloto Nilson Costa Vilela. Os três são acusados de provocar o desmatamento ilegal de 81 mil hectares no Pantanal

No voto do relator, o desembargador Hélio Nishiyama, a prisão preventiva foi considerada desnecessária, apesar da gravidade dos fatos. Segundo ele, as medidas cautelares aplicadas têm se mostrado suficientes para impedir a continuidade dos crimes e garantir a recuperação das áreas desmatadas.

“Não obstante a extrema gravidade e habitualidade das condutas – praticadas de forma contínua por aproximadamente três anos –, as alternativas legais à prisão preventiva implementadas em primeira instância têm se mostrado suficientes e adequadas para neutralizar os riscos decorrentes da liberdade plena do recorrido” destacou o relator desembargador Helio Nishiyama.

O Ministério Público havia recorrido de decisão da primeira instância, que havia imposto medidas cautelares diversas ao trio. Os três são investigados por crimes ambientais supostamente praticados entre 2021 e 2023, com o uso de defensivos agrícolas pulverizados irregularmente ¬para promover o chamado “desmate químico” e viabilizar a pecuária extensiva.

A imposição de monitoramento eletrônico aos outros dois investigados, Alberto e Nilson, também foi rejeitada. Para o relator, não houve descumprimento das medidas já em vigor nem indícios de tentativa de obstrução à colheita de provas. A monitoração eletrônica, considerada a mais severa entre as cautelares alternativas à prisão, deve ser usada apenas em situações excepcionais, o que não se verifica no caso.

O colegiado ainda entendeu como indevido o afastamento de Claudecy Lemes da administração das partes de suas propriedades não atingidas por medidas judiciais, bem como a venda antecipada de todo o rebanho bovino. Para os magistrados, essas medidas seriam desproporcionais e configurariam punição antecipada.

“A alienação de todo o rebanho que compõe o patrimônio do recorrido – guarde ou não relação direta e imediata com os crimes apurados –, comprometeria não apenas a integridade do seu patrimônio, como desborda os limites da proporcionalidade, assumindo contornos de punição prévia com a chancela do Poder Judiciário”, finalizou o reltor

 

 

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