O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu o pedido de medida liminar em um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa do vereador afastado e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000 (PL). A decisão é desta terça-feira (17).
A defesa do vereador liberal buscava, por meio da liminar, uma decisão de urgência para reverter a decisão desfavorável que mantinha o parlamentar afastado.
No entanto, em sua análise inicial, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminares em habeas corpus é uma medida de caráter excepcional. Segundo a decisão, tal providência só pode ser deferida quando há demonstração "clara e indiscutível" de ilegalidade no ato judicial contestado.
"Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar", afirmou o Ministro em sua decisão. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá seu trâmite regular no STJ.
SUSPEITO DE PROPINA
O vereador foi afastado no âmbito da Operação Perfídia que investiga um esquema de corrupção envolvendo o ex-presidente da Casa de Leis, e o também vereador de Cuiabá, Sargento Joelson (PSB), ambos afastados dos cargos por decisão judicial.
Em 2023, quando Chico era presidente da Câmara de Vereadores, ele teria dado aval para que Joelson negociasse R$ 250 mil em propina para aprovar um projeto que favorecia a empresa HB 20 Construções, responsável pela obra no Contorno Leste.