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MÁFIA DAS GRÁFICAS

Juíza envia para o TJ ação contra petista sobre desvio de R$ 371 mil da Educação

Vários processos envolvendo políticos que supostamente cometeram crimes durante o seu mandato estão sendo remetidos a instâncias superiores

Conteúdo Hipernotícias
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declinou da competência para julgar a ação penal movida contra a ex-secretária de Estado de Educação Rosa Neide Sandes de Almeida e determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi proferida no dia 16 de junho de 2025.

Rosa Neide é acusada de envolvimento em crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo de secretária de Estado, entre 2010 e 2011. O caso, que ficou conhecido como "Máfia das Gráficas", envolveu a contratação irregular da Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, pertencente a Fábio Defanti, para a compra de cadernos e agendas que nunca foram entregues. Em novembro de 2024, no entanto, a Justiça havia homologado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com Rosa Neide e o Ministério Público de Mato Grosso.

A decisão leva em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Habeas Corpus nº 232.627/DF, de que a prerrogativa de foro permanece válida mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos imputados tenham relação com o exercício da função pública.

“O foro por prerrogativa de função tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior”, explicou.

Vários processos envolvendo políticos que supostamente cometeram crimes durante o seu mandato estão sendo remetidos a instâncias superiores, tano TJMT como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre eles estão o ex-deputado estadual José Riva, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

“A Constituição do Estado de Mato Grosso, no artigo 72, estabelece que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os Secretários de Estado”, destacou a magistrada. Ela ressaltou que há elementos que indicam que os delitos atribuídos à ex-secretária ocorreram durante e em razão do cargo ocupado.

 

 

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