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TJMT rejeita recurso de banco e valida condições da recuperação da Dona do Lar

“Nada milita contra o deságio”, afirmou relatora ao rejeitar recurso de banco contra recuperação judicial

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que homologou o plano de recuperação judicial da rede de lojas Dona do Lar. O recurso foi interposto por uma instituição financeira que é credora da empresa em recuperação.

O banco alegou que as condições aprovadas pela assembleia geral dos credores representavam “aniquilação de seus créditos”, já que previam um abatimento elevado no valor da dívida, prazos longos e correção por um índice considerado insuficiente (TR mais juros de 2% ao ano). Para a instituição, a proposta traria prejuízo financeiro desproporcional.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o plano foi aprovado em assembleia por maioria e que as condições foram estabelecidas igualmente para todos os credores da mesma classe, o que garante isonomia. “Nada milita contra o deságio de 80%, que foi aprovado em condições iguais para todos os credores da mesma classe, o que, por sua vez, atende aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a desembargadora em seu voto.

A Dona do Lar justificou que precisa de tempo para se reorganizar financeiramente e que o prazo de carência de um ano e meio é essencial para que consiga se estruturar antes de começar a quitar suas dívidas. Após esse período, o plano prevê o pagamento de cinco parcelas iniciais, outras 16 parcelas correspondentes a 60% do saldo devedor e, por fim, uma parcela única, conhecida como parcela balão, com os 40% restantes. Além disso, há bônus previstos para adimplência e antecipação.

A desembargadora também reforçou que o papel do Judiciário, nesses casos, é verificar se o plano aprovado cumpre os requisitos legais, sem interferir diretamente em aspectos econômico-financeiros. “Não há outra forma de viabilizar o prosseguimento da empresa recuperanda sem certa dose de sacrifício dos credores, dentre eles, da própria instituição financeira agravante", escreveu.

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