A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que leva a julgamento pelo Tribunal do Júri a pecuarista Inês Gemilaki Dal Poz, seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e seu cunhado, os réus Éder Gonçalves Rodrigues, por um duplo homicídio e duas tentativas de homicídio em Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), em abril de 2024. A decisão foi proferida sessão realizada nesta terça-feira (15) e teve como relator o desembargador Hélio Nishiyama.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o trio invadiu a residência de Erneci Afonso Lavall durante uma confraternização e efetuado diversos disparos de arma de fogo. As vítimas fatais foram Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo, de 69 e 81 anos de idade. Também foram baleados, mas sobreviveram, o próprio Erneci e o padre José Roberto Domingos. A motivação do crime teria sido uma dívida cobrada por Erneci de Inês, relacionada a dívida de um contrato de aluguel de um imóvel.
Ainda de acordo com a denúncia, a pecuarista foi a autora do disparo, que contou com o apoio do seu filho, que segurava uma espingarda calibre 12. Já Éder, dirigiu o carro e prestou cobertura à ação. Toda a ação foi registrada por câmeras de segurança da casa. Os três seguem presos preventivamente.
A defesa de Éder alegou inépcia da denúncia, mas a tese foi rejeitada pela Câmara, que entendeu que os fatos estão descritos de forma clara, possibilitando o pleno exercício da ampla defesa. Os advogados de Inês e Bruno também pediram a retirada da qualificadora de tentativa de homicídio contra Erneci, alegando que a arma de Inês estava descarregada no momento dos disparos. O voto do relator, no entanto, considerou que Bruno também efetuou tiros contra o alvo, o que justifica a pronúncia de ambos por tentativa de homicídio qualificado.
LEIA MAIS: MP denuncia mãe, filho e cunhado por duplo assassinato e tentativa de homicídio em Peixoto
Os desembargadores também rejeitaram o pedido para exclusão das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A defesa argumentou que o conflito existente entre Inês e Erneci, afastaria a futilidade, mas o relator destacou que esse ponto deve ser analisado pelo júri. Segundo o voto, a reação violenta à suposta dívida demonstra desproporcionalidade entre a motivação e o crime.
“A incidência da qualificadora de motivo fútil nos crimes praticados, em teoria, contra as vítimas Luiz Bogo, Pilson Pereira da Silva e José Roberto Domingos decorre do nexo lógico entre o motivo inicial da ação e a execução material dos fatos, não há como se reputar a qualificadora prevista no inc. II do § 2º do art. 121 do Código Penal manifestamente improcedente”, destacou Nishiyama em seu voto.